Altera a Lei Municipal nº 3.293 de 30 de dezembro de 2015, que Desafeta e doa área localizada no Loteamento Solar Central Park, neste Município e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada na ementa e no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.293 de 30 de Dezembro de 2015 a nomenclatura de “Loteamento Solar Central Park” para “Gleba A2-Residencial Solar Central Park – Continuação”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional