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Lei Municipal Nº 3.303/2016

3303/2016 9/2016 22/02/2016 541 Imprimir
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAR E REMANEJAR, MEDIANTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, PARTE DAS RUAS RIO NEGRO E MAMORÉ, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO INTERNACIONAL PARK, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Art. 1º Ficam desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais, parte da Rua Rio Negro e parte da Rua Mamoré, com área total de 3.236,849 metros quadrados, localizadas no Setor Internacional Park, neste município.

 

                        Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a remanejar, mediante compensação financeira, as vias públicas desafetadas no artigo 1º desta lei, que serão remembradas com as quadras 04, 05 e 06, no loteamento Internacional Park, com área total de 51.063,17 m², conforme certidão de registro sob a matrícula nº. 95.888, área pertencente à empresa ASTECA COMÉRCIO, PRODUÇÕES ARTÍSTICA E AGROPECUÁRIA LIMITADA, perfazendo um total, após o remanejamento, de 54.300,019m².

                       

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar, após o cumprimento total do TERMO DE ACORDO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, as áreas constantes do artigo 1º desta lei, recebendo compensação financeira EM EXECUÇÃO DE OBRAS, a serem realizadas nos imóveis públicos que serão indicados pelo município, para construção de 10 (dez) casas populares, que serão utilizadas para assentar famílias carentes, em situação de risco e/ou vulnerabilidade social.

 

Art. 4º Serão partes integrantes desta Lei, o Termo de Compromisso e Compensação Financeira e a avaliação das vias públicas desafetadas no artigo 1º desta Lei.

 

                        Art. 5º O descumprimento do disposto na presente Lei e no Termo de Acordo e Compensação Financeira, parte integrante desta Lei, por parte da empresa compromissária, importará em sua revogação automática, voltando ao seu “status quo”, sem acarretar qualquer ônus ao município.

 

 

                        Parágrafo único - Ficam sujeitas as entregas completas das obras especificadas no Termo de Compromisso e Compensação Financeira, partes integrantes desta Lei, às vistorias realizadas pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana e Rural.

 

                        Art. 6 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2016.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

 

JULIO CESAR RODRIGUES DE LEMOS

Secretário Municipal de Habitação de Regularização Fundiária