Legislações

Lei Municipal Nº 3.300/2016

3300/2016 77/2015 04/02/2016 537 Imprimir
Dispõe sobre o Projeto Uma Criança Uma Árvore e dá outras providências. (PROMULGADA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO  ARTIGO 54, PARÁGRAFO 9º DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

            Art. 1º Fica instituído no município de Aparecida de Goiânia o “Projeto Uma Criança Uma Árvore”, que tem por objetivo o fornecimento de uma muda de árvore, frutífera ou não, pela municipalidade, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser plantada em local apropriado.

 

            §1º A muda de árvore fornecida conforme o disposto no caput deste artigo e observada a disponibilidade da Prefeitura Municipal será entregue ao pai ou à mãe da criança em até 90 (noventa) dias após o seu nascimento, sob pena, após esse prazo, de não mais reclamar a planta.

 

            §2º A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente ou sugerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.

 

            §3º Caso os pais da criança residam em locais em que o plantio da árvore seja impróprio, fica possibilitado o plantio em outros locais, como praças, áreas verdes, margens dos rios que cortam o município de Aparecida de Goiânia, entre outras áreas públicas ou particulares, conforme normas ambientais vigentes.

 
            Art. 2º A Administração Pública, se necessário, solicitará mensalmente aos Cartórios de Registro Civil da Comarca, a listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente.

 

            Parágrafo único. Para a execução do “Projeto uma Criança uma Árvore”, o Município poderá firmar parcerias com instituições da sociedade civil organizada, como entidades filantrópicas e beneficentes, clubes de serviço e organizações não-governamentais (ONGs), entre outras, nos termos a serem regulamentados pelo Poder Executivo. 


           

 

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 


            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 

CLAUDIO JOSÉ PIRES DO NASCIMENTO

PRESIDENTE