Dá nome à Unidade Básica de Saúde do Setor Andrade Reis, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de “U.B.S. Alexandre de Oliveira”, a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida dos Girassóis c/ Rua 96, Quadra 11, APM 03, no Setor Andrade Reis, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional