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Lei Municipal Nº 3.298/2016

3298/2016 1/2016 28/01/2016 541 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo Aditivo ao Contrato nº 0012/1999 – Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de dívidas que, entre si, celebram a União, representada pelo Banco do Brasil S/A, e o Município de Aparecida de Goiânia, com interveniência do Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco do Estado de Goiás S.A, firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para alteração das condições nele estabelecidas, nos Termos da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.616 de 29 de dezembro de 2015.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato nº 0012/1999 – Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de dívidas que, entre si, celebram a União, representada pelo Banco do Brasil S/A, e o Município de Aparecida de Goiânia, com interveniência do Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco do Estado de Goiás S.A, firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termo da Lei Municipal nº 1.974, de 5 de outubro de 1999.

 

                        Art. 2º - O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado observando-se os termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 148 de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato aditado.

 

                        Art. 3º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive a remuneração a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas do Contrato 0012/1999 – Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de dívidas que, entre si, celebram a União, representada pelo Banco do Brasil S/A, e o Município de Aparecida de Goiânia, com interveniência do Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco do Estado de Goiás S.A  e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários para cumprimento das obrigações, nos prazos contratualmente estipulados.

 

                        Parágrafo Único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização das despesas a que se refere o Caput deste artigo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

                        Art. 4º - Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso I, alínea “b” e parágrafo 3º, nos termos do parágrafo 4º do artigo 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

 

                        Parágrafo Único – No caso de os recursos do Município, a que se referem ao caput, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e transferir, imediatamente, os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e liquidação da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

                        Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

 

                        Art. 6º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato 0012/1999 – Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de dívidas que, entre si, celebram a União, representada pelo Banco do Brasil S/A, e o Município de Aparecida de Goiânia, com interveniência do Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco do Estado de Goiás S.A, a que se refere o artigo primeiro.

 

                        Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de janeiro de 2016.

 


LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES

Secretário Municipal de Fazenda