Desafeta as vias públicas situadas no Setor Serra Dourada – 3ª etapa, neste Município, autoriza permuta e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em bens dominicais, parte das vias públicas situadas no Setor Serra Dourada – 3ª etapa, neste Município, a seguir descritos:
VIA | m² |
Rua Circular | 2.522,25 m² |
Rua São Dimas | 1.873,76 m² |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar as áreas desafetadas descritas no artigo anterior, pelas áreas abaixo discriminadas, neste Município, de propriedade da empresa “APARECIDA SHOPPING S.A”, CNPJ/MF sob nº 97.525.711/0001-11, com sede na Rua Tanner de Melo, Quadra 17, Lote 01, Setor Serra Dourada – 3ª Etapa, Aparecida de Goiânia-GO:
SETOR SERRA DOURADA – 3ª ETAPA | ||
IMÓVEL | LOTES | ÁREA (m²) |
Quadra 17 | 01 ao 06 | 394,43 m² |
Quadra 21 | 01 ao 06 | 541,53 m² |
SÍTIOS SANTA LUZIA | ||
IMÓVEL | ÁREA (m²) | MATRÍCULA |
Chácara nº 135 | 10.300,00 m² | 39.372 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia, aos 04 dias do mês de Janeiro do ano de 2016.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário de Governo e Integração Institucional