Legislações

Lei Municipal Nº 3.296/2016

3296/2016 48/2015 04/01/2016 607 Imprimir
Desafeta as vias públicas situadas no Setor Serra Dourada – 3ª etapa, neste Município, autoriza permuta e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em bens dominicais, parte das vias públicas situadas no Setor Serra Dourada – 3ª etapa, neste Município, a seguir descritos:

 

VIA

Rua Circular

2.522,25 m²

Rua São Dimas

1.873,76 m²

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar as áreas desafetadas descritas no artigo anterior, pelas áreas abaixo discriminadas, neste Município, de propriedade da empresa “APARECIDA SHOPPING S.A”, CNPJ/MF sob nº 97.525.711/0001-11, com sede na Rua Tanner de Melo, Quadra 17, Lote 01, Setor Serra Dourada – 3ª Etapa, Aparecida de Goiânia-GO:

 

 

SETOR SERRA DOURADA – 3ª ETAPA

IMÓVEL

LOTES

ÁREA (m²)

Quadra 17

01 ao 06

394,43 m²

Quadra 21

01 ao 06

541,53 m²

 

SÍTIOS SANTA LUZIA

IMÓVEL

ÁREA (m²)

MATRÍCULA

Chácara nº 135

10.300,00 m²

39.372

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

  Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia, aos 04 dias do mês de Janeiro do ano de 2016.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário de Governo e Integração Institucional