Legislações

Lei Municipal Nº 3.295/2016

3295/2016 81/2015 04/01/2016 411 Imprimir
Autoriza a Doação de Bem Público Imóvel no Loteamento Alvorada Sul e dá outras Providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar e conceder ao Sr. Tarlei Luiz Vilela Junqueira, título definitivo do imóvel público que especifica, para atender acordo homologado por sentença monocrática nos autos da Ação de Reintegração de Posse, que tramitou na Egrégia Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia sob o nº 2012.0029.7843.

 

Parágrafo único – O bem público imóvel que trata o caput deste artigo está registrado no cartório com matrícula nº 30.598 de propriedade do Município de Aparecida de Goiânia e possui os seguintes limites e confrontações:

 

“Lote 29 da quadra 03 do loteamento ALVORADA SUL, neste município com a área de 360,00 metros quadrados; medindo 12,00 metros de frente para a Rua Pedro Silva; pelos fundos 12,00 metros com o lote 13; pela direita 30,00 metros com o lote 30; e, pela esquerda 30,00 metros com lote 28.” 

 

Art. 2º- As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis desta comarca, correrão por conta do outorgado donatário.

 

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                          

Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia, aos dias 04 do mês de Janeiro do ano de 2016.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário de Governo e Integração Institucional

 

JULIO LEMOS

Secretário de Habitação e Regularização Fundiária