Legislações

Lei Municipal Nº 3.294/2016

3294/2016 136/2014 04/01/2016 664 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóvel situado no loteamento Residencial Village Garavelo, neste Município, para a GRANDE ORIENTE NACIONAL - GLÓRIA DO OCIDENTE DO BRASIL e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica desafetada do uso comum do povo, e transformada em Área Patrimonial do Município, o Lote 02 da Quadra 36, com 2.313,59 m2, situada no loteamento Residencial Village Garavelo, neste Município, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas desta cidade, no Livro de Registro Geral de n° 002, nas folhas 001/006, sob a matrícula de n° R.4-88.873.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente desta Lei, para a GRANDE ORIENTE NACIONAL - “GLÓRIA DO OCIDENTE DO BRASIL”, para o objetivo de implantar a loja Grande Oriente Nacional “Glória do Ocidente do Brasil”, além de edificar o espaço para o funcionamento de uma creche para abrigar os filhos dos membros e da comunidade  nos moldes dos projetos que acompanham o presente projeto devidamente assinados e chancelados pelo membro da Comissão de Constituição e Justiça e William Ludovico de Almeida e, ainda, edificar  um espaço para abrigar uma biblioteca para atendimento ao público.

 

Art. 3º  A edificação da obra descrita no artigo antecedente deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) anosa contar da sanção da presente Lei, com cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal, se por qualquer motivo a Grande Oriente Nacional – “Glória do Ocidente do Brasil” não edificar no prazo estabelecido.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia, aos dias 04 do mês de Janeiro do ano de 2016.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional