Desafeta e doa área localizada no Loteamento Solar Central Park, neste Município, à ACIAG e dá outras providências.(Alterada pela Lei 3.305/16)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo e transformada em Área Patrimonial do Município, imóvel localizado no Loteamento Solar Central Park, neste Município, Gleba A2, com área total de 3.540,41m², sendo pela frente, 39,82 metros em curva para a Rua Orange; pelos fundos, 5,66 metros mais 42,45 metros mais 8,22 metros com a gleba A2-2; pelo lado esquerdo, 54,59 metros mais 6,69 metros em curva com a Gleba A2-3; pelo lado direito, 11,50 metros mais 7,08 metros mais 69,77 metros para a rua Gervásio Pinheiro e com a Gleba A2-2 e; com o Chanfro 7,84 metros em curva.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob a forma de Doação, o imóvel descrito no artigo anterior, à Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia - ACIAG, com destinação e finalidade específica de promover desenvolvimento econômico do município, através de ações junto à classe empresarial de Aparecida de Goiânia.
Art. 3º A doação tratada nesta Lei, é feita com a cláusula de reversão do imóvel e das benfeitorias a serem edificadas ao Patrimônio Público Municipal, no caso de não serem cumpridas pelo donatário, as finalidades expressas no artigo anterior, e as condições relacionadas a seguir:
I – É vedada a mudança de destinação.
II – É dado o prazo de 03 (três) anos, para a construção e funcionamento.
III - A donatária deverá satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
EULER DE MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL