ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida de Goiânia – Goiás, para o exercício financeiro de 2016, nos Termos do art. 165 §5º da Constituição e do art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 no montante de R$ 1.030.103.454,00 (Hum bilhão, trinta milhões, cento e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° – A Receita Total foi estimada em valores iguais a R$ 1.030.103.454,00 (Hum bilhão, trinta milhões, cento e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), a preços correntes e conforme a legislação vigente, sendo:
Art. 3° - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações dos quadros integrantes desta Lei, observado os desdobramentos decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, que são discriminados por categoria econômica e fonte de recursos.
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Total está fixada em R$ 1.030.103.454,00 (Hum bilhão, trinta milhões, cento e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), distribuída da seguinte forma:
I. No Orçamento Fiscal, em R$ 611.520.129,00 (seiscentos e onze milhões, quinhentos e vinte mil, cento e vinte nove reais), correspondente a 59% (cinquenta e nove cento) do valor da Despesa Total e;
II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 418.583.325,00 (quatrocentos e dezoito milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte cinco reais) correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do valor da Despesa Total. (art. 194 da CF/88)
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no art.19 da Lei Municipal 3.269 de 02 de julho de 2015 que trata das Diretrizes Orçamentárias, observado o parágrafo único do art. 8º da Lei 101/2000.
Art.6º - Serão utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares o seguinte:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os recursos provenientes de excesso de arrecadação, observadas as metas fiscais por fonte de recursos;
III - os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - reserva de contingência, observado o art.5º inciso III da LRF;
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º – Poderá o Poder Executivo, realizar operações de créditos por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município observado as condições estabelecidas no Art. 7º, II da Lei 4.320/64, e artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e os preceitos legais aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º – O chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias adotará parâmetros para utilização dos recursos orçamentários de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, visando o cumprimento das metas de resultado primário.
Art.9º - Integram esta Lei os seguintes anexos:
Anexo 1º - Demonstrativo da receita corrente liquida prevista
Anexo 2º - Índices da Lei de Responsabilidade Fiscal para o orçamento
Anexo 3º - Comparativo das Metas Fiscais do Orçamento c/ LDO
Anexo 4º - Tabela de Evolução da Receita arrecadada
Anexo 5º - Anexo II da Receita – Receita prevista consolidada
Anexo 6º - Anexo II da Receita – Receita por fontes de recursos
Anexo 7º - Sumário Geral da Receita por fonte e despesa por funções de governo
Anexo 8º - Tabela de Evolução da Despesa executada
Anexo 9º - Anexo IV Demonstrativo por Proj./Atividades/Op. Especiais conforme as fontes de recursos e categorias econômicas
Anexo 10º - Demonstrativo da Receita e despesa segundo as categorias econômicas
Anexo 11º - Quadro demonstrativo das dotações por órgão de governo
Anexo 12º - Anexo III – Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e sua aplicação
Anexo 13º - Anexo VI Despesa– Programa de trabalho do governo
Anexo 14º - Anexo VI Despesa – Despesa por projetos e atividade
Anexo 15º - Anexo VIII despesa – demonstrativo da despesa por função, sub-função e programas conforme os recursos
Anexo 16º - Anexo IX – Despesa por órgão e função
Anexo 17º - Demonstrativo do programa anual de trabalho do governo
Anexo 18º - Anexo II da despesa consolidada
Anexo 19º - Quadro de Detalhamento da Despesa- QDD
Art.10. Esta Lei entrará em vigor no exercício financeiro de 2016, a partir de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
AFONSO BOAVENTURA
Secretário Municipal de Planejamento