Legislações

Lei Municipal Nº 3.292/2015

3292/2015 64/2015 09/12/2015 458 Imprimir
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,   PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida de Goiânia – Goiás, para o exercício financeiro de 2016, nos Termos do art. 165 §5º da Constituição e do art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 no montante de R$ 1.030.103.454,00 (Hum bilhão, trinta milhões, cento e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo  Poder  Público  Municipal  e Entidades  da Administração  Direta  e Indireta.

                     

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

 

            Art. 2° – A Receita Total foi estimada em valores iguais a R$ 1.030.103.454,00 (Hum bilhão, trinta milhões, cento e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais),  a preços correntes e conforme a legislação vigente, sendo:

Art. 3° - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações dos quadros integrantes desta Lei, observado os desdobramentos decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, que são discriminados por categoria econômica e fonte de recursos.

 

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º - A Despesa Total está fixada em R$ 1.030.103.454,00 (Hum bilhão, trinta milhões, cento e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais),  distribuída da seguinte forma:

 

I.   No Orçamento Fiscal, em R$ 611.520.129,00 (seiscentos e onze milhões, quinhentos e vinte mil, cento e vinte nove reais), correspondente a 59% (cinquenta e nove cento) do valor da Despesa Total e;

II.  Orçamento da Seguridade Social, em R$ 418.583.325,00 (quatrocentos e dezoito milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte cinco reais) correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do valor da Despesa Total. (art. 194 da CF/88)

 

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no art.19 da Lei Municipal 3.269 de 02 de julho de 2015 que trata das Diretrizes Orçamentárias, observado o parágrafo único do art. 8º da Lei 101/2000.

 

Art.6º - Serão utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares o seguinte:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os recursos provenientes de excesso de arrecadação, observadas as metas fiscais por fonte de recursos;

III - os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - reserva de contingência, observado o art.5º inciso III da LRF;

 

 

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 7º – Poderá o Poder Executivo, realizar operações de créditos por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município observado as condições estabelecidas no Art. 7º, II da Lei 4.320/64, e artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.8º – O chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias adotará parâmetros para utilização dos recursos orçamentários  de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, visando o cumprimento das metas de resultado primário.

Art.9º - Integram esta Lei os seguintes anexos:

 

Anexo 1º -       Demonstrativo da receita corrente liquida prevista

Anexo 2º -       Índices da Lei de Responsabilidade Fiscal para o orçamento

Anexo 3º -       Comparativo das Metas Fiscais do Orçamento c/ LDO

Anexo 4º -       Tabela de Evolução da Receita arrecadada

Anexo 5º -       Anexo II da Receita – Receita prevista consolidada

Anexo 6º -       Anexo II da Receita – Receita por fontes de recursos

Anexo 7º -       Sumário Geral da Receita por fonte e despesa por funções de governo

Anexo 8º -       Tabela de Evolução da Despesa executada

Anexo 9º -       Anexo IV Demonstrativo por Proj./Atividades/Op. Especiais conforme as fontes de recursos e categorias econômicas

Anexo 10º -     Demonstrativo da Receita e despesa segundo as categorias econômicas

Anexo 11º -     Quadro demonstrativo das dotações por órgão de governo

Anexo 12º -     Anexo III – Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e sua aplicação

Anexo 13º -     Anexo VI Despesa– Programa de trabalho do governo

Anexo 14º -     Anexo VI Despesa – Despesa por projetos e atividade

Anexo 15º -     Anexo VIII despesa – demonstrativo da despesa por função, sub-função e programas conforme os recursos

Anexo 16º -     Anexo IX – Despesa por órgão e função

Anexo 17º -     Demonstrativo do programa anual de trabalho do governo

Anexo 18º -     Anexo II da despesa consolidada

Anexo 19º -     Quadro de Detalhamento da Despesa- QDD

 

Art.10. Esta Lei entrará em vigor no exercício financeiro de 2016, a partir de sua publicação .

               

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, aos  09 dias do mês de dezembro do ano de 2015.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

 

AFONSO BOAVENTURA

Secretário Municipal de Planejamento