Dá nome ao CMEI localizado na Vila Delfiori, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada “CMEI VILA DELFIORI”, a Unidade do Centro Municipal de Educação Infantil, localizada na Rua Pericles, Qd. 35, Lt. 16, Vila Delfiori, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional