Legislações

Lei Municipal Nº 3.283/2015

3283/2015 40/2015 10/11/2015 476 Imprimir
Dá nome ao CMEI do Setor Village Garavelo, neste Município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica denominado de “CMEI AZELIA DE OLIVEIRA”, o Centro Municipal de Educação Infantil localizada no Setor Village Garavelo, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2015. 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional