Dá nome a Unidade Básica de Saúde-UBS, situado no Bairro Ilda, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado como UBS – Unidade Básica de Saúde “ADELSON FERREIRA DA SILVA”, a UBS localizada no Bairro Ilda, Aparecida de Goiânia - Goiás.
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional