Denomina Praça no Setor Parque Trindade III e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art, 1º - A Praça localizada no Setor Parque Trindade III, encontro das ruas topázio, Jacinto e Esmeralda, neste município, passa a denominar-se “IRMÃ LUZIA APARECIDA”;
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional