Concede novo prazo para o ESTADO DE GOIÁS concluir obras de Escolas Estaduais neste município
LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
“Concede novo prazo para o ESTADO DE GOIÁS concluir obras de Escolas Estaduais neste município.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido o prazo de (03) três anos ao Estado de Goiás, a partir da publicação desta Lei, para que sejam concluídas as obras de construção e dê-se inicio ao funcionamento das Escolas Estaduais localizadas nas áreas doadas, conforme incisos I, II, III, IV e VII, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.727, de 17 de abril de 2008.
Art. 2º - Fica concedido o prazo de (04) quatro anos ao Estado de Goiás, a partir da publicação desta Lei, para que seja concluída a obra de construção e dê-se inicio ao funcionamento da Escola Estadual localizada na área doada pela Lei Municipal nº 2.785, de 10 de dezembro de 2008.
Art. 3° - A donatária utilizará os imóveis caracterizados nos arts. 1º e 2º desta Lei, mediante as condições abaixo elencadas, sob pena de reversão dos mesmos ao Município:
I - não poderá ser alterada a destinação;
II - fica vedada a cessão por qualquer modo, sem o expresso consentimento do doador.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional