Derroga o inciso VIII, do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.727, de 07 de abril de 2008, que trata de desapropriação de lotes situados no loteamento SETOR BANDEIRANTES, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Derroga o inciso VIII, do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.727, de 17 de abril de 2008, a qual declara de utilidade pública para fins de desapropriação lotes situados no loteamento SETOR BANDEIRANTES, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
JÚLIO LEMOS
Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária