Altera a Lei Municipal n° 3.254, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a aprovação do Loteamento de Interesse Social – Residencial Miramar, neste Município e dá Outras Providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Alteram os limites e confrontações e o quadro de Áreas Verdes 2 – A= 1.119,80 m², ambos constantes do art. 1º, inciso II, alínea “c” da Lei Municipal n° 3.254, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a aprovação do Loteamento de Interesse Social – Residencial Miramar, neste Município e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inicia-se a descrição no Marco 09 cravado junto à margem do Córrego Lajinnha, na divisa com a Quadra 111-B, no Loteamento Rosa dos Ventos, daí segue nesta confrontação com o Azimute verdadeiro 54°16’26” com 142,57 metros até o marco 11, daí segue confrontando com a Avenida Luis Carlos Pimenta, em seguida com as terras da IBM – Construtora LTDA., com o Azimute 354°30’04” com 220,50 metros até o marco 12; daí segue confrontando ainda com IBM – Construtora LTDA. com Azimute 316°09’58” com 84,72 metros até o marco 1-E; daí segue confrontante com as terras de João Antônio Teixeira o Azimute 216°16’27” com 178,49 metros com o Marco 10 cravado junto a margem do Córrego Lajinha, daí segue por veio d’água as divisas naturais deste córrego numa distancia em linha reta de 232,00 metros até encontrar o Marco de inicio dessas divisas.”
II – COMPOSIÇÃO DE QUADRAS:
[...]
c) ÁREAS VERDES:
ÁREA VERDE-2 – A=1.119,80m² | ||
Frente | 160,72 metros + 8,86 metros + 75,19 metros + 6,44 metros + 88,46 metros + 150,85 metros | Para a Alameda Havana, Rua Cuba, Rua Dunas e Avenida Luis Carlos de Pimenta (extensão) nas terras de IBM Construtora Ltda. |
Lado Direito | - | - |
Lado Esquerdo | 5,15 metros + 2,00 metros + 2,47 metros + 151,10 metros + 3,40 metros + 73,30 metros + 4,70 metros + 86,55 metros + 154,11 metros | Com a Quadra 01 |
Fundos | 2,57 metros+ 2,21metros | Com a Avenida Luis Carlos de Pimenta (extensão) nas terras de IBM Construtora Ltda. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional