Altera o Artigo 1° da Lei Municipal n° 1.325 de 14 de Dezembro de 1993, no qual altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.310, de 17 de novembro de 1993.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do inciso I do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.325, de 14 de dezembro de 1993, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.310, de 17 de novembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ...
I – Um conselho tutelar a cada cem mil habitantes.”
Art. 2º Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional