ALTERA LEI 3.149 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO., PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado a Gestão 14: FEMBOM - Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, nos termos da Lei Municipal nº 1.846 de 20 de novembro de 1998.
Art. 2º Para atender a criação da nova gestão orçamentária fica alterado o Plano Plurianual 2014/2017, que passa a ter a inclusão do Programa 1401 – Gestão e Manutenção do FEMBOM, e Atividade 2305 – Gestão e Manutenção do Corpo de Bombeiros.
Art. 3º Para atender as alterações constantes dos artigos 1º e 2º fica autorizado o remanejamento da programação orçamentária com os respectivos saldos existentes na data de publicação desta Lei constantes do Programa 0303, Atividade 2007.
Art. 4º Os saldos orçamentários a serem remanejados são os decorrentes da seguinte programação:
Gestão: 03 Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
Unidade: 0333 Secretaria da Fazenda
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0303 Apoio à Ação Judiciária e Segurança Pública
Atividade: 2007 Apoio a manutenção do corpo de bombeiros
Cod. Da despesa | Descrição | R$ Orçamento Inicial |
3.1.90.11 | Vencimentos Vantag. Fixas – pessoal | 2.601,00 |
3.3.90.30 | Material de consumo | 100,00 |
3.3.90.36 | Outros servi. Terceiros – pessoa física | 9.000,00 |
3.3.90.39 | Outros serv. Terceiros – pessoa jurídica | 8.325,00 |
4.4.90.51 | Obras e instalações | 130.625,00 |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 100,00 |
| TOTAL | 150.751,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
AFONSO BOAVENTURA
Secretário Municipal de Planejamento
CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES
Secretário Municipal da Fazenda