Legislações

Lei Municipal Nº 3.274/2015

3274/2015 34/2015 13/07/2015 380 Imprimir
ALTERA LEI 3.149 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO., PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado a Gestão 14: FEMBOM - Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, nos termos da Lei Municipal nº 1.846 de 20 de novembro de 1998.

 

Art. 2º Para atender a criação da nova gestão orçamentária fica alterado o Plano Plurianual 2014/2017, que passa a ter a inclusão do Programa 1401 – Gestão e Manutenção do FEMBOM, e Atividade 2305 – Gestão e Manutenção do Corpo de Bombeiros.

 

Art. 3º Para atender as alterações constantes dos artigos 1º e 2º fica autorizado o remanejamento da programação orçamentária com os respectivos saldos existentes na data de publicação desta Lei constantes do Programa 0303, Atividade 2007.

 

Art. 4º Os saldos orçamentários a serem remanejados são os decorrentes da seguinte programação:

 

Gestão: 03 Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia

Unidade: 0333 Secretaria da Fazenda

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0303 Apoio à Ação Judiciária e Segurança Pública

Atividade: 2007 Apoio a manutenção do corpo de bombeiros

 

 

Cod. Da despesa

Descrição

R$ Orçamento Inicial

3.1.90.11

Vencimentos Vantag. Fixas – pessoal

2.601,00

3.3.90.30

Material de consumo

100,00

3.3.90.36

Outros servi. Terceiros – pessoa física

9.000,00

3.3.90.39

Outros serv. Terceiros – pessoa jurídica

8.325,00

4.4.90.51

Obras e instalações

130.625,00

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

100,00

 

TOTAL

150.751,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

                                                                    

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2015.

 

 

                                                            LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 

                                                                        EULER MORAIS

                                           Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

 

                        AFONSO BOAVENTURA

                                       Secretário Municipal de Planejamento

 

 

 

                                    CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES

                                            Secretário Municipal da Fazenda