Legislações

Lei Municipal Nº 3.273/2015

3273/2015 9/2015 06/07/2015 445 Imprimir
Altera o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.533, de 18 de outubro de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel desafetado e situado no loteamento Residencial Anhambi à Associação Profetas do Amor, neste Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.533, de 18 de outubro de 2005, que autoriza a doação de imóvel desafetado do uso comum do povo, e transformada em Área Pública 2, da quadra n.º 03, com 3.560,11m², com frente para a Rua A-2, no loteamento Residencial Anhambi, neste Município, para a ASSOCIAÇÃO PROFETAS DO AMOR, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo anterior, para a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE LUZ DA VIDA, com sede à Rua Alameda das Paineiras, Chácara 20, Sítio Recreio dos Bandeirantes, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ sob n.º 02.812.043/0001-05, para fins de trabalhos sociais e implantação de uma creche.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2015.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional