Legislações

Lei Municipal Nº 3.272/2015

3272/2015 35/2015 06/07/2015 397 Imprimir
Revoga a Lei Municipal n. 2.816, de 04 de junho de 2009.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal n.º 2.816/2009 que desafeta e autoriza a doação de imóvel situado no Loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município, para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, com o fim de instalação de 02 (dois) Cartórios Eleitorais, conforme especificado:

 

I – Imóvel situado na Área 02, com 1.800,00 m², com frente para a Avenida Liberdade, situado no Loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município, devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, sob a matrícula n.º 194.695.

 

Art. 2º O imóvel objeto da lei referida no artigo anterior voltará a ser área pública de uso comum do povo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2015.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional