Desafeta e doa o lote localizado no Parque Flamboyant, neste Município, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo ou de uso especial e transformada em imóvel patrimonial a área a seguir especificada como Lote nº 10-A, da Quadra 22, do Loteamento Parque Flamboyant, com 450 m², de frente para a Rua Maria de Loudes G. Ferreira, neste Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia sob a matricula nº Av. 1-153.526.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no artigo anterior, à entidade sem fins lucrativos, SEARA ESPÍRITA REDENÇÃO – S.E.R., inscrita no CNPJ sob o nº 01.084.807/0001-12.
Art. 3º A doação é feita com os seguintes encargos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
I – A donotária deverá dar entrada, no Município, nos projetos de aprovação da construção no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do registro da doação no Cartório de Registro de Imóveis competente;
II - É dado o prazo de 03 (três) anos, para a construção e funcionamento;
III – É vedada a mudança de destinação;
IV – A donatária deverá manter, preferencialmente, atividades filantrópicas às famílias de baixa renda residentes na região do imóvel doado, além de outras localizadas no Município de Aparecida de Goiânia;
V – A donatária deverá satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional