Desafeta e doa o lote área localizado no Parque Trindade, neste Município, ao ESTADO DE GOIÁS e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo e transformada em Área Patrimonial do Município, imóvel localizado no Parque Trindade, neste Município, na quadra 22, com área de 8.998,21 m², conforme certidão de registro sob a matrícula nº R.1-148.688.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob a forma de Doação, o imóvel descrito no artigo anterior, ao ESTADO DE GOIÁS, com destinação e finalidade específica de construção e funcionamento do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.
Art. 3º A doação tratada nesta Lei, é feita com a cláusula de reversão do imóvel e das benfeitorias a serem edificadas ao Patrimônio Público Municipal, no caso de não serem cumpridas pelo donatário, as finalidades expressas no artigo anterior, e as condições relacionadas a seguir:
I – É vedada a mudança de destinação.
II – É dado o prazo de 03 (três) anos, para a construção e funcionamento.
III - A donatária deverá satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional