Institui o dia 20 de outubro como o Dia de Combate à Gravidez na Adolescência e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, responsáveis para desenvolver a promoção educativa e social, de acordo com as políticas públicas traçadas no Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional