Legislações

Lei Municipal Nº 3.268/2015

3268/2015 29/2015 09/06/2015 404 Imprimir
Institui o dia 20 de outubro como o Dia de Combate à Gravidez na Adolescência e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Aparecida de Goiânia o “Dia de Combate à Gravidez na Adolescência”, que será realizado no dia 20 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, responsáveis para desenvolver a promoção educativa e social, de acordo com as políticas públicas traçadas no Estatuto da Criança e Adolescente.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                                    

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2015.

 

 

 LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 Prefeito Municipal

 

 

 

 EULER MORAIS

 Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional