Legislações

Lei Municipal Nº 3.266/2015

3266/2015 37/2015 08/06/2015 467 Imprimir
Dá nome à Unidade de Pronto Atendimento - UPA do Setor Buriti Sereno, neste município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada de “U.P.A AMBROSINA COIMBRA BUENO”, a Unidade de Pronto Atendimento localizada no Setor Buriti Sereno, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2015.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional