Legislações

Lei Municipal Nº 3.264/2015

3264/2015 23/2015 22/05/2015 463 Imprimir
Dá nome à Unidade Básica de Saúde (UBS), situado no Setor Jardim Tiradentes, neste município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada UBS “TERESA LOURENÇO DE PAULO” a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua 10, Esquina com a Rua 13, APM-16, Setor Tiradentes, Aparecida de Goiânia – Goiás.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                                                    

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2015.

 

 

 LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 Prefeito Municipal

 

 

 

 EULER MORAIS

 Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional