DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR NAS SALAS DE AULA O NÚMERO DE TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA, DANDO PROVIDÊNCIAS CONTRA QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL COMETIDO CONTRA MENORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SACIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Público Municipal, dentro do seu planejamento orçamentário, a obrigatoriedade de afixar nas salas de aula municipais, o número do telefone do disque denúncia, contra os abusos, violência e assédio infanto – juvenil. (Disk 100).
Art. 2° - O Poder Público viabilizará meios que colocarão os telefones dos disque denúncia à disposição (Disk 100, Conselhos Tutelares e demais entidades), assim como mensagens que incentivem aos menores a denunciarem os abusos sofridos, e informações esclarecedoras sobre o que de fato constitui abusos, violência e assédio sexual infanto – juvenil.
Art. 3° - Esta Lei será promulgada no ato de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação