Reconhece de Utilidade Pública Municipal a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL SETE e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – É considerada de utilidade pública a “ FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL SETE”, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.650.452/0001-07, com sede a Avenida W-5, Qd. 50, Lt. 04 a 06 – Jardim Bela Vista, em Aparecida de Goiânia- Goiás.
Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2015.
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE