Reconhece de Utilidade Pública Municipal o CENTRO DE APOIO AOS DEFICIENTES FISICOS DO ESTADO DE GOIÁS-CADEGO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública o CENTRO DE APOIO AOS DEFICIENTES FISICOS DO ESTADO DE GOIÁS-CADEGO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.554.125/0001-29, com sede a Rua Londrina, Qd. 35, Lt. 06, Sala 01, s/nº – Jardim Belo Horizonte, em Aparecida de Goiânia- Goiás.
Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividade;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de abril de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional