Legislações

Lei Municipal Nº 3.258/2015

3258/2015 7/2015 16/03/2015 494 Imprimir
Dá nome à Praça situada no loteamento Jardim Cascata, neste município.

             FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

            Art. 1º - Fica denominada “PRAÇA DA SERIEMA” a praça localizada entre as Avenidas C-4 e C-6, Qd. 04, Jardim Cascata, neste Município.

            Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    

             Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de março de 2015.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional