Altera a Lei nº 3.250 de 23 de Dezembro de 2014 que aprova o Loteamento VILA IZAURA, neste Município e dá Outras Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica alterado no art. 2º da Lei Municipal nº 3.250 de 23 de dezembro de 2014, o quadro resumo de áreas, conforme a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS | DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS VILA IZAURA | ||
DISCRIMINAÇÃO | Área (m²) | Quantitativo | Percentual % |
Área total do imóvel | 71.098,08 | - | - |
Faixa de domínio (non aedificandi) | 9.819,82 | - | - |
Área Parcelável | 61.278,26 | - | 100 |
Total de Lotes | 40.726,71 | 174 | 66,46% |
Lotes ocupados | 38.130,57 | 166 | 62,22% |
APM – Área Pública Municipal | 2.596,14 | 08 | 4,24% |
Sistema Viário | 20.551,55 | - | 33,54% |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER DE MORAIS
Secretario Municipal de Governo e Integração Institucional