Legislações

Lei Municipal Nº 3.257/2015

3257/2015 5/2015 05/02/2015 391 Imprimir
Altera a Lei nº 3.250 de 23 de Dezembro de 2014 que aprova o Loteamento VILA IZAURA, neste Município e dá Outras Providências.

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º. Fica alterado no art. 2º da Lei Municipal nº 3.250 de 23 de dezembro de 2014, o quadro resumo de áreas, conforme a seguir:

 

CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS

DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS

VILA IZAURA

DISCRIMINAÇÃO

Área  (m²)

Quantitativo

Percentual %

Área total do imóvel

71.098,08

-

-

Faixa de domínio (non aedificandi)

9.819,82

-

-

Área Parcelável

61.278,26

-

100

Total de Lotes

40.726,71

174

66,46%

Lotes ocupados

38.130,57

166

62,22%

APM – Área Pública Municipal

2.596,14

08

4,24%

Sistema Viário

20.551,55

-

33,54%

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                  

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano 2015.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER DE MORAIS

Secretario Municipal de Governo e Integração Institucional