DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS INSERVÍVEIS E SUA CONSEQUENTE RETIRADA DO ATIVO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1° - Fica autorizado a retirada dos bens públicos inservíveis, constantes do Anexo I da presente Lei, do Ativo Permanente do Município de Aparecida de Goiânia – GO.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação dos bens públicos inservíveis às entidades privadas sem fins lucrativos, permitindo seu uso para fins de interesse social.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER DE MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
GEOLIANO SOUZA LIMA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos