Legislações

Lei Municipal Nº 3.255/2014

3255/2014 109/2014 29/12/2014 405 Imprimir
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS INSERVÍVEIS E SUA CONSEQUENTE RETIRADA DO ATIVO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

              Art. 1° - Fica autorizado a retirada dos bens públicos inservíveis, constantes do Anexo I da presente Lei, do Ativo Permanente do Município de Aparecida de Goiânia – GO.

 

              Art. 2° - Fica o Poder Executivo  autorizado a realizar a doação dos bens públicos inservíveis  às  entidades privadas sem fins lucrativos, permitindo seu uso para fins de interesse social.

 

              Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER DE MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

GEOLIANO SOUZA LIMA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos