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Lei Municipal Nº 3.254/2014

3254/2014 138/2014 29/12/2014 686 Imprimir
Dispõe sobre a aprovação do Loteamento de Interesse Social – Residencial Miramar, neste Município e dá Outras Providências.(Alterada pela Lei 3.277/15)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

             Art. 1º  Nos termos da Lei Orgânica do Município e do que dispõe o Plano Diretor em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento de Interesse Social – Residencial Miramar, no remanescente da Fazenda Santo Antônio – Jardim Rosa dos Ventos - Complemento, neste município, com área de 42.208,78 m2, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº  114.400, de propriedade da Associação Goiana de Atualização e Realização do Cidadão – AGARC (CNPJ nº 04.424.386/0001-10), com os seguintes limites e confrontações:

 

“Inicia-se a descrição no Marco 09 cravado junto à margem do Córrego Lajinnha, na divisa com a Quadra 111-B, no Loteamento Rosa dos Ventos, daí segue nesta confrontação com o Azimute verdadeiro 54°16’26” com 142,57 metros até o marco 11, daí segue confrontando com a Avenida Luis Carlos Pimenta, em seguida com as terras da IBM – Construtora LTDA., com o Azimute 354°30’04” com 220,50 metros até o marco 12; daí segue confrontando ainda com IBM – Construtora LTDA. com Azimute 316°09’58” com 84,72 metros até o marco 1-; daí segue confrontante com  as terras de João Antônio Teixeira o Azimute 216°16’27” com 178,49 metros com o Marco 10 cravado junto a margem do Córrego Lajinha, daí segue por veio d’agua as divisas naturais deste córrego numa distancia em linha reta de 232,00 metros até encontrar o Marco de inicio dessa divisas.”

 

I - DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS:

 

ORDEM

DISTRIBUIÇÃO

%

 

Área Total do Imóvel

42.208,78

100,00

 

Área de preservação permanente área non aedificandi

11.337,19

26,86

 

 

 

 

01

Área Urbanizável

30.871,59

100,00

02

Área total de quadras

18.445,54

59,749

03

Áreas Institucionais

3.097,95

10,035

04

Áreas Verdes

3.133,33

10,150

05

Sistema Viário

6.194,77

20,066

 

 

II – COMPOSIÇÃO DE QUADRAS:

 

 A área urbanizada do loteamento é composta de seu sistema viário, 01 (uma) quadra residencial, 01 (uma) Área Pública Municipal e 03 (três) Áreas Verdes.

A quadra residencial, a Área Pública Municipal e as Áreas Verdes apresentam as seguintes dimensões e confrontações:

 

a) QUADRA RESIDENCIAL:

 

QUADRA 01 – A= 18.445,54m²

Frente

20,56 metros

Para a Alameda Havana

Lado Direito

5,15 metros + 2,00 metros + 2,47 metros + 151,10 metros + 3,40 metros + 73,30 metros + 4,70 metros + 86,55 metros

Com a Área Verde 2

Lado Esquerdo

13,51 metros + 5,00 metros + 33,06 metros + 46,10 metros + 22,56 metros

Com a Área Verde 3

Fundos

154,11 metros

Com a Área Verde 2

 

 

 

b) ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL:

 

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL – A= 3.097,95m²

Frente

66,48 metros + 38,46 metros + (em curva) + 31,32 metros

Para a Alameda Havana

Lado Direito

86,39 metros

Com o lote 04, quadra 111-B, Setor Rosa dos Ventos

Lado Esquerdo

22,89 metros

Com a Área Verde 1

Fundos

53,29 metros + 47,62 metros + 22,96 metros

Com a Área de Preservação Permanente

 

c) ÁREAS VERDES:

 

ÁREA VERDE-1 – A= 1.548,53m²

Frente

133,11 metros

Para a Alameda Havana

Lado Direito

22,89 metros

Com a Área Pública Municipal

Lado Esquerdo

9,16 metros

Com João Antonio Teixeira

Fundos

16,23 metros + 31,80 metros + 28,19 metros + 19,10 metros + 23,20 metros + 13,61 metros + 3,69 metros

Com a Área de Preservação Permanente

 

ÁREA VERDE-2 – A=1.119,80m²

Frente

160,72 metros + 8,86 metros + 75,19 metros + 6,44 metros + 88,46 metros + 150,85 metros

Para a Alameda Havana, Rua Cuba, Rua Dunas e Avenida Luis Carlos de Pimenta (extensão) nas terras de IBM Construtora Ltda.

Lado Direito

-

-

Fundos

2,57 metros+ 2,21metros

Com a Avenida Luis Carlos de Pimenta (extensão) nas terras de IBM Construtora Ltda.

 

ÁREA VERDE-3 – A=465,00m²

Frente

30,60 metros + 21,98 metros (em curva) + 54,31 metros

Para a Alameda Havana

Lado Direito

13,51 metros + 5,00 metros + 33,06 metros + 46,10 metros + 22,56 metros

Com a quadra 01

Lado Esquerdo

-

-

Fundos

6,36 metros (em curva) + 23,07 metros

Com a

Avenida Luis Carlos de Pimenta  (extensão) nas terras de IBM Construtora Ltda.

 

 

                Art. 2º   O Município dotará o loteamento tratado nesta lei, com toda infra-estrutura imposta pela legislação, bem como a aprovação nos órgãos competentes.

 

            Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

           Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

ALTERADA PELA LEI MUN. Nº 3.277/15