Altera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei nº 3.160/2014, publicada em 25 do mês de fevereiro do ano de 2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal n° 3.181, de 26 de maio de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
LEI MUNICIPAL N° 3.181, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Dá nome de Escola Municipal Francisco de Assis Nunes, em construção na Área Pública Municipal 02, localizada na confluência das Ruas MG-13 esquina com a Alameda João Reis, Setor Madre Germana I, Aparecida de Goiânia-GO.”
(...)
“Art. 1º Dá nome de Escola Municipal Francisco de Assis Nunes, em construção na Área Pública Municipal 02, localizada na confluência das Ruas MG-13 esquina com a Alameda João Reis, Setor Madre Germana I, Aparecida de Goiânia-GO.”
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional