Dá nome ao Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI do Residencial Andrade Reis, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de “CMEI MANOEL SIMIÃO NETO” o Centro Municipal de Educação Infantil localizada na Rua 96, Quadra 12, A.P.M. 04, no Residencial Andrade Reis, em Aparecida de Goiânia – Goiás.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional