Legislações

Lei Municipal Nº 3.251/2014

3251/2014 139/2014 23/12/2014 427 Imprimir
Dá nome ao Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI do Residencial Andrade Reis, neste município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º Fica denominado de “CMEI MANOEL SIMIÃO NETO” o Centro Municipal de Educação Infantil localizada na Rua 96, Quadra 12, A.P.M. 04, no Residencial Andrade Reis, em Aparecida de Goiânia – Goiás.

 

 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014.

 

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

  

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional