Aprova o Loteamento VILA IZAURA, neste Município e dá Outras Providências(Alterado pela Lei 3.257/15)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Nos termos da Lei Orgânica do Município e do que dispõe o Plano Diretor em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento VILA IZAURA, na Fazenda Engenho da Serra, situado na FAZENDA DOURADOS, neste município, com área de 71.098,08 metros quadrados, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº 235.754, de propriedade do MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÀS, com os seguintes limites e confrontações:
Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal outorgará as respectivas escrituras públicas aos atuais moradores dos imóveis do Loteamento Vila Izaura, que estejam devidamente cadastrados no órgão competente da Prefeitura.
“Área A, situada na Parte da Fazenda Dourados, neste município, parte da matrícula R.4-25.940, com área de 71.098,08m², sendo de frente 435,57m para Rodovia GO 040; pelos fundos 305,09m para Jardim Dom Bosco; pela direita 61,71 + 153,28 + 12,12 + 51,83+ 59,69 para Área Remanescente da matrícula R.2-25.940, pela esquerda 229,00 metros para o setor Madre Germana obs: dentro deste perímetro consta uma área de 5.167,17 m², que não faz parte da mesma, sendo ora denominada Área B.”
Art. 2º - A área urbanizada do loteamento residencial será composta de seu sistema viário (vias e canalização de tráfego), 08 (oito) quadras divididas em 166 (cento e sessenta e seis) lotes, e 08 (oito) Áreas Públicas Municipais, conforme Memorial de Caracterização de Loteamento- Anexo I, parte integrante desta Lei.
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS | DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS M²______________________% | |
Área total do imóvel | 71.098,08 | - |
Faixa de domínio (non edificandi) | 9.819,82 | - |
Área Parcelável | 61.278,26 | 100 |
APM – Área Pública Municipal | 36.765,95m² | 13,30 |
Sistema Viário | 56.623,41m² | 20,49 |
Área de Lotes (14 áreas) | 163.619,32m² | 59,20 |
Art. 3º - O loteamento tratado nesta Lei será aprovado, atendidos os requisitos dos demais órgãos, com o processo analisado pela Secretaria de Regulação Urbana.
Art 4° - O presente loteamento foi recebido pelo Município de Aparecida de Goiânia como doação para o banco de lotes previsto pela Lei Municipal nº 2.250 de 30/01/2002 em vista da aprovação do Loteamento Residencial Recanto do Cerrado, conforme estipulado no art. 3º da Lei Municipal nº 2.760, de 13 de outubro de 2008.
Art. 5º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Aparecida de Goiânia as áreas verdes, as áreas de uso comunitário e todo o sistema viário, com suas vias e canalização de tráfego.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
EULER DE MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL