Dispõe sobre Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme anexo I, que conta com ações integradas entre as políticas públicas do município e que envolve toda a garantia dos direitos de crianças e adolescente em Aparecida de Goiânia, vinculados ou não, ao poder público do município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
JOSÉ RIBAMAR GOMES DE SOUZA
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
2013/2016
Luiz Alberto Maguito Vilela
Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia/GO
José Ribamar Gomes de Souza
Secretário Municipal de Assistência Social
Nei Silvio de Oliveira
Superintendente de Proteção Social Especial
Regilene Conceição Moreira
Superintendente de Proteção Básica
Geziel Alves Pereira
Diretor dos Núcleos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes
Deurimar Barbosa Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Comissão de Elaboração:
Comissão Geral de Elaboração dos Planos Municipais
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
a.1 – VALÉRIA MORAIS DA SILVA;
b) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
b.1 – GEZIEL ALVES PEREIRA;
SUMÁRIO
| Pág. |
Apresentação | 05 |
1. Introdução | 06 |
2. Trabalho de Prevenção da Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Convivência Familiar e Comunitária |
17 |
3. Entidades Não Governamentais inscritas no CMDCA | 20 |
4. Plano de Ação Secretaria Municipal de Assistência Social | 26 |
4.1 Propostas Operacionais do Plano de Ação da Proteção Básica | 28 |
4.2 Propostas Operacionais do Plano de Ação da Proteção Especial | 32 |
5. Plano de Ação da Secretaria Municipal de Saúde à Criança e ao Adolescente |
34 |
6. Plano de Ação da Secretária Municipal de Cultura | 39 |
7. Plano de Ação da Secretária Municipal de Esporte | 39 |
8. Plano de Ação da Secretária Municipal de Trabalho Emprego e Renda | 41 |
9. Plano de Ação da Secretária Municipal de Educação | 42 |
10. Plano de Ação da Secretária Municipal de Defesa Cível | 45 |
11. Conclusão | 58 |
12. Glossário | 59 |
13. Referencias Bibliográficas | 61 |
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta da Proteção Social Básica e Especial, Superintendência da Mulher, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/PETI, Programas de Transferência de Renda Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria. Espaços de Controle Social e Sociedade Civil organizada sendo: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Cultura, Secretária Municipal de Trabalho, Secretária Municipal Defesa Civil, Secretária Municipal Educação e Secretária Municipal de Esporte.
O plano representa um importante instrumento para a mobilização municipal e suas diretrizes. Tem o intuito de transformar em ações concretas e articuladas de responsabilidade do município e dos diversos atores sociais, que assumem de forma renovada, o compromisso pela promoção, proteção e defesa do direito de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária, as ações aqui propostas.
As Secretarias Municipais envolvidas buscam assegurar um atendimento de qualidade, com eficiência e eficácia para os Programas Sociais, citados neste plano.
O Plano Municipal de Convivência Comunitária tem a satisfação e a honra de apresentar, com profundo respeito por todos os que colaboraram com a construção do mesmo, que muito vem a fortalecer as ações voltada as políticas para área da criança e do adolescente no município de Aparecida de Goiânia.
José Ribamar Gomes de Souza
Secretário Municipal de Assistência Social
1- INTRODUÇÃO
De acordo com a legislação brasileira vigente vimos o marco do reconhecimento da família como eixo central do nosso trabalho, enquanto estrutura vital ao desenvolvimento humano, visando essencialmente à humanização e à socialização da criança e do adolescente. É o espaço privilegiado para o desenvolvimento integral dos indivíduos.
Neste contexto, há uma reflexão acentuada das desigualdades sociais com todas as suas conseqüências, principalmente a realidade peculiar referente às condições de vida das crianças e dos adolescentes, que nos levou a um olhar multidisciplinar e intersetorial na complexidade e multiplicidade dos vínculos familiares.
As mudanças ocorreram com a promulgação da Constituição Federal, em 1988; do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990; com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990; e, com a posterior promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993 e, provocando rupturas em relação às concepções e práticas assistencialistas e institucionais.
As crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direitos e de maneira indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário. Crianças e adolescentes têm o direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado. É no ambiente familiar que a criança ou o adolescente se consagra e estabelece no primeiro momento da vida o equilíbrio pessoal e social. Fica então demonstrada à importância primaria da família. Nela se constitui e oferecer uma pré-disposição de afetividade ou talvez desafeto em relação à criança e mais tarde, ao adolescente. Um ambiente familiar seguro se tem a partir de um relacionamento que origina o suporte necessário ao enfrentamento dos diversos caminhos e desafios que a criança e o adolescente irão percorrer.
Promover o afeto no meio familiar, social e cultural, possibilita que a criança e o adolescente entrem na Zona de proteção. Os vínculos afetivos nos primeiros anos de vida são fundamentais para seu desenvolvimento, são sujeitos de condições peculiares na constituição de vínculos afetivos primários, e isso define os mais relevantes nessa fase da vida.
A deficiência desse ambiente favorável pode levar a violações de direitos, dentre eles: a ruptura dos laços familiares e comunitários. Neste sentido se dá a relevância das políticas públicas e o compromisso da sociedade para preservar e garantir o acesso aos direitos universais, criando condições de convivência saudável de crianças e adolescentes no âmbito familiar e social.
Uma das realidades complexas da atual conjuntura é a questão do trabalho infantil. A Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve trabalho com equipe interdisciplinar e conta com vários parceiros para o desenvolvimento de ações que visam erradicar situações de trabalho infantil com fortalecimento de vínculos familiares.
Corresponsabilização do Estado e da família e intervenções Necessárias
De acordo com as diretrizes das políticas e leis, que protagonizam as garantias de direitos universais, reconhece em si a responsabilidade do Estado e das famílias sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente. É preciso que a sociedade reconheça os direitos e deveres a qual se submetem cada instituição e suas funções, entender ainda, que a criança e o adolescente não atingiram condições de defendê-los frente às omissões e transgressões capazes de violá-los.
No Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe o art. 4°, enfatiza consistentemente a priorização dos serviços à criança e ao adolescente, em parágrafo único, cita (“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder Público”...), realizar as intervenções e promover o bem estar da criança e do adolescente. Sendo assim, refere uma ampla proteção.
Para promover a convivência sócio-familiar de maneira eficiente e eficaz, consiste no fortalecimento dos vínculos familiares, pela conjunção dos Planos Programas, Projetos e Serviços de a Atenção e Proteção à criança, ao adolescente e sua família. A partir dessa concepção de direito o ECA vem mostrando que não será mais um documento, mostra um indicador da promoção social e dos direitos da criança e do adolescente.
No caráter pedagógico intrafamiliar as intervenções por meio de redes sócio-assistenciais podem alcançar diversas áreas como: Assistência Social, Saúde, Educação e outros, são por meio destas intervenções que a sociedade em situação de risco ou vitimadas tenham poder de decisões, ou seja, amplia seu conhecimento, enquanto protetores de seus direitos.
Com base na responsabilização do Estado e da família, em seu dever não é permitido que criança ou adolescente sejam negligenciados, abandonados ou sofram qualquer outro tipo de violência. Sendo assim, o objetivo dos serviços tende a serem direcionados a todos os tipos de violências, definido pelo Serviço de Atendimento Especializado para a Família e Individuo (PAEFI).
Ressalta que existe violência que não atinge somente uma classe social como se pensa. Trata-se de um fenômeno complexo, afeta crianças, adolescentes e demais indivíduos. Podem ser fatores relacionados ao contexto socioeconômico e também elementos culturais. Neste sentido o poder Público necessita desenvolver ações, no âmbito familiar e social. O atendimento fundamenta-se para a promoção de direitos, em respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades da família.
Acolhimento Institucional Provisório e Excepcional a Crianças e Adolescentes Afastados do Convívio Familiar.
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida Protetiva de Acolhimento Institucional (ECA, Art.101), em função de abandono, ou cujas famílias ou responsáveis encontre-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, ate que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, o serviço de acolhimento Institucional e medida Provisória e Excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade (Parágrafo Único, ECA, Art. 101)
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições Institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimentos personalizados, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como, a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
O Serviço deve ter como Objetivo:
Medida Excepcional de Adoção.
De acordo com o ECA a adoção é medida excepcional, e irrevogável que atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios, desligando-o de qualquer vinculo com pais e parentes. (ECA, Art. 41). Medida Judicial de colocação, em caráter irrevogável, de uma criança ou adolescente em família substituta que não seja aquela onde nasceu, ou seja, de origem, conferindo vinculo de filiação definitivo, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.
Questões histórico-estruturais: o enfrentamento das desigualdades e iniqüidades
A garantia de direito justificado por sérias desigualdades dentro da conjuntura histórica cultural nesse país, é fundamental elaborar e manter um plano que defende os direitos das crianças e dos adolescentes que promove à convivência familiar e comunitária. Os determinantes sociais, históricos e estruturais da situação/problema, aparecem explicitamente em uma parcela da sociedade que lutam pelo enfretamento em que é sujeita.
“Iniqüidade social é a situação de uma sociedade particular, caracterizada por distribuição extremamente desigual da renda e do patrimônio (material e não-material), em que uma minoria populacional detém a maior parte destes e uma grande parte da população não alcança um patamar mínimo de existência com dignidade, quando isto seria possível com uma distribuição mais eqüitativa do patrimônio e da renda” (Garcia, 2003).
A Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária só será integralmente desenvolvida num município a partir da efetivamente política pública o bem comum. Os Governos devem estar seriamente comprometidos com o desenvolvimento de políticas de promoção da equidade social e por uma sociedade que tenha, interesse em compreender que a desigualdade social prejudica apenas aos excluídos e “deslocados”, mas que ela atinge e prejudica a sociedade como um todo e a cada um; que ela é a violência maior onde se nutrem todas as demais violências.
O Plano municipal é uma considerável “diretriz”, e entende que a sociedade em seu desenvolvimento participa integralmente da finalidade a qual é direcionado esse Plano. São determinantes ao fortalecimento dos seus objetivos, dentre as quais podemos citar:
A previsão dos serviços elege a família como foco central de atenção no caráter emergencial, em atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de ameaças ou violação de direitos. A esperança e que nos propõe, a todos, uma missão histórica, na qual a proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária podem representar um ponto de partida na condução das políticas voltadas às crianças e adolescentes menos favorecidas neste município.
MARCO SITUACIONAL
A importância da família no cuidado e no bem-estar de seus integrantes. Esse papel desenvolvido pelos familiares adquire contornos ainda mais decisivos no caso dos indivíduos mais vulneráveis, como as crianças, os adolescentes, os idosos e os demais individuam que necessitam de amparo familiar.
Compete ao Estado e a família garantir à convivência familiar que estão consagrados nas normas e instrumentos legislativos. No entanto, a plena efetivação desses cuidados. Depois de regulamentado impõe ordens práticas a serem enfrentados por todos os integrantes do “Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, por intermédio da implementação de políticas públicas coordenadas em relação aos cuidados formais e informais para todas as crianças ou adolescentes que se encontrarem sem os cuidados parentais. Essas políticas devem basear-se em informações e dados estatísticos sólidos.
No marco situacional, reuniremos dados que retratem a situação de crianças e adolescentes e suas famílias do município Aparecida de Goiânia, suas condições de vida, habitação, saúde e educação. Devem definir um processo para estabelecer quem é responsável pela criança ou pelo adolescente, levando em consideração o papel de seus pais ou principais cuidadores.
O planejamento da prestação de cuidados e da permanência deve ser feito o mais breve possível, preferencialmente antes que a criança ou o adolescente passe a receber cuidados, levando-se em consideração as vantagens e desvantagens imediatas e de mais longo prazo de cada opção. A proposta de curto e longo prazo deve ser considerada.
Assim, é reiterada a importância das políticas públicas na superação das desigualdades e no apoio às famílias, nos diferentes níveis de proteção social como a seguir;
Breve Histórico da Criação do Abrigo Institucional de crianças e adolescentes de Aparecida de Goiânia-GO.
O Abrigo Provisório Dom Fernando Gomes dos Santos, atualmente situado na Av. Argentina, Qd. 12, Lt. 13, Bairro Vera Cruz - Aparecida de Goiânia, fone (62) 3545-6031, email: abrigodomfernando@hotmail.com - CNPJ 01 005 727 0001 24. Criado pela Lei Municipal nº 2.048 de 24 de janeiro de 2000, nomeado pela Lei 2.058 de 02 de março de 2000, subordinado a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, ligado a Superintendência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com a finalidade de atender crianças e adolescentes com idade entre 0 e 12 anos de ambos os sexos em situação de risco pessoal, social e que tiveram seus direitos violados. O Abrigo conta com 17 vagas sendo 06 (seis) vagas para crianças do sexo masculino, 06 (seis) do sexo feminino e 05 (cinco) vagas para bebês. Funciona 24 horas/dia em sistema de turno como instrumento de retaguarda na proteção provisória e excepcional para posterior retorno ao convívio familiar ou família substituta.
As crianças e adolescentes são encaminhados para o abrigo através da Promotoria da Infância, do Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar. Nessa última hipótese, o acolhimento deve ser comunicado ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude no prazo de 24 horas.
As crianças e adolescentes permanecem na instituição até o desligamento, ficando sob responsabilidade da autoridade competente desacolher os mesmos, além de consentir sob qualquer evento esporádico que venha a acontecer com estes enquanto estiverem acolhidos.
Atualmente o quadro de funcionários da Instituição conta com: Coordenadora, Médica Pediatra, Educadores Sociais, Cuidadores, Guardas Municipais, Auxiliares de Serviços Gerais, Cozinheira, Motorista.
DADOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO ABRIGO DOM FERNANDO NO ANO DE 2013.
Acolhimentos | 29 |
Desacolhimentos | 24 |
Família Nuclear ou Extensa | 20 |
Falecimento | 1 |
Família Substituta com finalidade de Adoção | 5 |
Adoção | 2 |
Evasão | 0 |
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DIAGNÓSTICO DOS PROBLEMAS NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
EIXO DA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS.
PROBLEMAS | CAUSAS | CONSEQUÊNCIAS |
Falta de afetividade, convívio familiar e comunicação. | Violência e afastamento da família. | Prostituição, drogas e marginalização. |
Gravidez na adolescência | Falta de informação, falta de métodos contraceptivos e imaturidade. | Famílias desestruturadas e afastamento da escola. |
Obesidade infantil e adolescente. | Falta de acompanhamento e/ou supervisão dos pais e sedentarismo. | Doenças, baixa-estima e drogas. |
Desconhecimento da comunidade sobre seus direitos e deveres referentes à criança e ao adolescente | Falta de interesse, desinformação, não divulgação das leis. | Privação de direitos. |
PROBLEMAS | CAUSAS | CONSEQUÊNCIAS |
Ausência de quadras de esportes, praças e parques nos locais designados. | Ineficiência de verbas para a construção dos projetos e invasão de áreas públicas. | Falta de opções para os pais saírem com as crianças, que ficam dispersos nas ruas quando poderiam estar praticando esporte e lazer. |
Falta de creches e escolas de ensino infantil para crianças de 0 a 6 anos. | Ineficiência de creches e centros de apoio ás mães que precisam trabalhar, escolas públicas só atende crianças a partir de 6 anos. | Aumento da marginalização, crianças expostas nas ruas, aliciamento infantil para prostituição e drogas. |
Desemprego | Ineficiência de qualificação profissional, desequilíbrio financeiro da família. | Aumento do índice de criminalidade. Filhos nas ruas envolvidos com vandalismo e aumento do consumo de bebida alcoólica. |
Famílias em situação de conflito e desestruturação familiar. | Ineficiência de estrutura familiar, famílias desequilibradas financeiramente, perda dos valores sociais e familiares, falta de estrutura, informação e presença dos pais na família. | Desajuste familiar, pequenos delitos, gestação indesejada, D.S.Ts; prisões e drogadição. |
PROBLEMAS |
CAUSAS |
CONSEQÜÊNCIAS
|
Drogadição de crianças e adolescentes | Situação econômica e social, falta de apoio e orientação familiar, fácil acesso às drogas, falta de informação sobre as conseqüências. | Aumento da criminalidade e desestruturação familiar. |
Meninas e meninos em situação de rua. | Drogadição e desestruturação familiar. | Abuso sexual, Trabalho infantil, uso de drogas e Formação de gang´s. |
Exploração sexual de Criança e Adolescente. | Baixa renda, desestruturação psicológica familiar e abandono da família.
| Jovens com D.S.T’s, Gravidez na adolescência, Aumento do número de aborto, Uso de drogas. |
Abandono | Número de filhos, falta de alimentação, Desestruturação familiar e falta de planejamento familiar. | Fome e Uso de drogas.
|
Alto índice de criminalidade entre crianças e adolescentes. | Falta de limite, estruturação familiar, baixo índice escolar, drogadição. | Aumento da criminalidade. |
Ineficiência na solução do problema de crime contra a criança e o adolescente. | Demora da Justiça e do Conselho tutelar na solução do problema. | Descrédito da população na justiça e no Conselho Tutelar. |
Ineficiência na quantidade de Promotores, advogados e juízes na área da criança e do adolescente. Lentidão nos processos. | Poucos funcionários da justiça.
| Acumulo e morosidade dos processos. |
Levantamento realizado junto aos: Conselhos Tutelares do Município de Aparecida de Goiânia, Central Bolsa Família da Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal de Educação, Conselho de Direito da Criança e Adolescente, Secretária Municipal de Segurança Cível, Juizado da Infância e Juventude e Sociedade Civil.
2 - TRABALHO DE PREVENÇÃO DA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUMITARIA DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Na área da Assistência Social, o município possui 04 Centros De Referencia Da Assistência Social - CRAS, que atendem à população, em especial a de baixa renda. São vários programas sociais, habitacionais e de geração de renda implantados no município, atendendo uma grande parcela da população empobrecida do município, mas com necessidade de implantação de um programa especifico com as famílias, citamos outros programas de prevenção como:
Programas/Projetos | Objetivo/Público Alvo | Nº de usuários atendidos no período de 2013 |
PROJOVEM Adolescente/SCFV | Complementar a Proteção Social Básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária, bem como criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. |
300 |
Guarda e Polícia Mirins | Proporcionar a interação socioeducativa entre as crianças e adolescentes, através do trabalho preventivo pra minimizar a situação de risco pessoal e social, visando diminuir o índice de repetência e evasão escolar. Oferece o lanche. |
222 |
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/SCFV | Este Programa visa retirar crianças expostas à exploração do trabalho infantil, proporcionando uma vida mais digna com direito à escola e atividades lúdicas compatíveis com a idade. |
1288 |
Programas/Projetos | Objetivo/Público Alvo | Nº de usuários atendidos no período de 2013 |
CREAS | Apoio, orientação e acompanhamento de famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência físico-psicológica/psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de suas capacidades, prestando atendimentos prioritários a crianças, adolescentes e suas famílias. |
551 |
Medidas Sócio-educativas | Prover a atenção sócioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, determinadas judicialmente. Contribuir para acesso a direitos, promoção e inserção ou reinserção social, evitando a reincidência. (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
|
435 |
Abrigo de Crianças Dom Fernando | Promover o atendimento integral à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). |
45 crianças |
Programas/Projetos | Objetivo/Público Alvo | Nº de usuários atendidos no período de 2013 |
Criação de novo Abrigo com sede própria, para atendimento de crianças e adolescentes. (Rua Gercina Borges qd. 50 lt.06 Setor Real Conquista- Ap. de Goiânia.) | Visando promover o atendimento à crianças e adolescentes na faixa etária de 12 á 17 anos. Em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). Previsão de inauguração para 2015 |
20 meninos 20 meninas
Total: 40 crianças e adolescentes |
Construção de 02 Praças CEUS, em parceria com Governo Federal. (Av. W-5 Praça W-2 Setor Cid. Vera Cruz II e na Av. Joaquim Virgilio Praça Major Atanagildo de Q. França Setor Parq. Flamboyant. | Os CEUs – Centros de Artes e Esportes Unificados – integram num mesmo espaço programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital, para promover a cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social das cidades brasileiras. Por meio da parceria entre União e municípios. Previsão de inauguração para Dezembro/2014. |
Atendimento de todos os bairros entorno das praças.
|
03- Entidades Não Governamental inscritas no CMDCA que atuam diretamente na prevenção e ou atuação da promoção da convivência familiar e comunitária:
Entidade | Endereço | Nº | Fone Contato |
Associação de Mães do Setor Goiânia Park Sul |
AV Goiânia QD: 51 LT: 19 Goiânia Park Sul |
01 |
|
Abraço – Associação Brasileira de Ação Social | AV: Tropical QD: 94 LT: 06 Setor Garavello |
02 |
|
Colegio Fundação de Bradesco |
AV: 12 com Rua: L 16 Gleba 5 A Fazenda Santo Antonio
|
03 |
|
ABAEP – Associação Beneficente de Assistência ao Ex-Presidiário | Tupinambás QD: 107 LT: 12 JD Maria Inez |
04 | 8167-7459 |
Ação Unidos Venceremos | AV: Dom Fernando QD: 10 Colina Azul |
06 | 3248- 8367 |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida de Goiânia | R: Xerentes S/N Jd Maria Inêz |
07 | 3548-3555 96924546
OK apaeaparecidagyn@hotmail.com |
Apoio Comunitário Mauro Jose da Silva | R: L12 QD: 08 LT: 14 Setor Papilon Park / |
08 | 3518-4044 |
Entidade | Endereço | Nº | Fone Contato |
ASSINOVA-AP Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim Nova Era | R: Rebouças QD 06 LT 02 Jd Nova Era |
09 | 3277-5549/3128 9116-9542
OK |
Associação Cultural Cidade Livre | AV: Progresso QD: 21 Lt 04 Monte Cristo |
10 | 8116-8728 |
Associação cultural Profissionalizante de Aparecida de Goiânia – Projeto Meu Guri. | Rua: J-82 QD: 16 LT:18 Mansões Paraíso |
11 |
|
Associação de Artes Manuais Operários de Cristo - AMOC | R: 4 N° 126 QD: 22 LT: 13 Jd. Tirandentes |
12 | 3284-6890
Não cadastrada |
Associação de Desenvolvimento e Moradores do Setor Goiânia Park Sul | AV: da Luz QD: 40 LT 27 Goiânia Park Sul |
13 |
2008 |
Associação Comunidade Luz da vida | Av. Corapuicuí Qd. 21 Lt 01/04 Jd. Helvécia e Rua A-2 Qd. 03 À. Púb. Res. Anhambi |
14 | 3298-3020 3942-4267
Não Cadastrada |
Associação de Ex-Alunos Salesianos- Asseasgo | Rua X – 18 Qd. 30ª Lt 02 Setor Residencial santa Luzia |
15 |
Sede definitiva em construção
OK 2011 |
Associação de Ex-Alunos Salesianos- Centro Juvenil São Domingos Sávio | R: Antonieta Alves QD: 169 LT: 06 CH. São Pedro. |
16 | 9262.8530
É a mesma ASSEASAGO
Onde atende às crianças 2011 |
Entidade | Endereço | Nº | Fone Contato |
Associação Evangélica Peniel | R: 10 E QD: 50 Setor Garavello Park |
17 | 3288-1801 8442-0186 |
AVA – Associação Vida Abundante | AV: Virgilio Joaquim Ferreira QD: 23 LT: 13 PQ Flamboyant |
18 | 3249-3149
OK |
Casa de Apoio São Luiz | R: dos Pinhais Área 7 A Loteamento Águas Claras Setor Serra Dourada |
19 | 3584-3360
2008 |
CEMADIP – União Brasileira de Educação e Ensino Centro Marista Divino Eterno | R: MG 36 LT:01/30 Madre Germana I |
20 | 3258- 0191 |
Centro de Educação Infantilo Dona Filhinha ( Obras Sociais Espíritas Bittencourt Sampaio) | MG-3 esq. MG-14, QD: APM, Madre Germana I |
21 | 3233-5282 / 9977-8720 3578-4205
OK |
Centro de Educação Infantil Rainha Imaculada | R: 17 QD: APM LT 20 JD. Tiradentes |
22 |
|
Centro de Educação Infantil Santa Úrsula | Rua Curió Qd. 21 LT.s. 01/13 e 21/22 Colina Azul |
23 |
3248-4603 8161-9925 OK |
Centro de Formação Integral- CENFI | R: H-125 QD? 257 Cidade Vera Cruz |
24 | 3518-3002 OK |
Centro Espírita Bezerra Cavalcante | AV: Flamingo QD: 05 LT 13/14 Colina Azul |
2 |