Legislações

Lei Municipal Nº 3.246/2014

3246/2014 130/2014 23/12/2014 553 Imprimir
Dispõe sobre Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme anexo I, que conta com ações integradas entre as políticas públicas do município e que envolve toda a garantia dos direitos de crianças e adolescente em Aparecida de Goiânia, vinculados ou não, ao poder público do município.

 

                        Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

 

 

JOSÉ RIBAMAR GOMES DE SOUZA

Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

2013/2016

 

 

Luiz Alberto Maguito Vilela

Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia/GO

 

José Ribamar Gomes de Souza

Secretário Municipal de Assistência Social

 

Nei Silvio de Oliveira

Superintendente de Proteção Social Especial

 

 

Regilene Conceição Moreira

Superintendente de Proteção Básica

 

Geziel Alves Pereira

Diretor dos Núcleos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes

 

Deurimar Barbosa Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comissão de Elaboração:

  • a.1 –BÁRBARA SILVA BARBOSA;
  • a.2 – GEZIEL ALVES PEREIRA;
  • a.3 – LEIDYANA GOMES DE AGUIAR TOMÉ ;
  • a.4 – LORENNA CARDOSO NASCIMENTO DE SOUSA;
  • a.5 – LUCIENE PEREIRA DA SILVA;
  • a.6 – LUDMILLA NUNES FERREIRA;
  • a.7 – MÁRCIA REGINA DE MOURA;
  • a.8 – MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA;
  • a.9 – PATRICIA EVERS ZDEPSKI;
  • a.10 – VALÉRIA MORAIS DA SILVA;
  • a.11 –VANDERLÉIA BARBOSA SILVA;
  • a.12 –VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES.

 

 

Comissão Geral de Elaboração dos Planos Municipais

 

                       I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

a) CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

a.1 – VALÉRIA MORAIS DA SILVA;

 

b) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

b.1 – GEZIEL ALVES PEREIRA;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

 

 

Pág.

Apresentação

05

1. Introdução

06

2. Trabalho de Prevenção da Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Convivência Familiar e Comunitária

 

17

3. Entidades Não Governamentais inscritas no CMDCA

20

4. Plano de Ação Secretaria Municipal de Assistência Social

26

4.1 Propostas Operacionais do Plano de Ação da Proteção Básica

28

4.2 Propostas Operacionais do Plano de Ação da Proteção Especial

32

5.  Plano de Ação da Secretaria Municipal de Saúde à Criança e ao Adolescente

 

34

6. Plano de Ação da Secretária Municipal de Cultura

39

7. Plano de Ação da Secretária Municipal de Esporte

39

8.  Plano de Ação da Secretária Municipal de Trabalho Emprego e Renda

41

9.  Plano de Ação da Secretária Municipal de Educação

42

10. Plano de Ação da Secretária Municipal de Defesa Cível

45

11. Conclusão

58

12. Glossário

59

13. Referencias Bibliográficas

61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APRESENTAÇÃO

 

 

O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta da Proteção Social Básica e Especial, Superintendência da Mulher, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/PETI, Programas de Transferência de Renda Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria. Espaços de Controle Social e Sociedade Civil organizada sendo: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Cultura, Secretária Municipal de Trabalho, Secretária Municipal Defesa Civil, Secretária Municipal Educação e Secretária Municipal de Esporte.

O plano representa um importante instrumento para a mobilização municipal e suas diretrizes. Tem o intuito de transformar em ações concretas e articuladas de responsabilidade do município e dos diversos atores sociais, que assumem de forma renovada, o compromisso pela promoção, proteção e defesa do direito de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária, as ações aqui propostas.

As Secretarias Municipais envolvidas buscam assegurar um atendimento de qualidade, com eficiência e eficácia para os Programas Sociais, citados neste plano.

O Plano Municipal de Convivência Comunitária tem a satisfação e a honra de apresentar, com profundo respeito por todos os que colaboraram com a construção do mesmo, que muito vem a fortalecer as ações voltada as políticas para área da criança e do adolescente no município de Aparecida de Goiânia.

 

José Ribamar Gomes de Souza

Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

1- INTRODUÇÃO

De acordo com a legislação brasileira vigente vimos o marco do reconhecimento da família como eixo central do nosso trabalho, enquanto estrutura vital ao desenvolvimento humano, visando essencialmente à humanização e à socialização da criança e do adolescente. É o espaço privilegiado para o desenvolvimento integral dos indivíduos.

Neste contexto, há uma reflexão acentuada das desigualdades sociais com todas as suas conseqüências, principalmente a realidade peculiar referente às condições de vida das crianças e dos adolescentes, que nos levou a um olhar multidisciplinar e intersetorial na complexidade e multiplicidade dos vínculos familiares.

As mudanças ocorreram com a promulgação da Constituição Federal, em 1988; do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990; com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990; e, com a posterior promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993 e, provocando rupturas em relação às concepções e práticas assistencialistas e institucionais.

  As crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direitos e de maneira indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário. Crianças e adolescentes têm o direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado. É no ambiente familiar que a criança ou o adolescente se consagra e estabelece no primeiro momento da vida o equilíbrio pessoal e social. Fica então demonstrada à importância primaria da família. Nela se constitui e oferecer uma pré-disposição de afetividade ou talvez desafeto em relação à criança e mais tarde, ao adolescente. Um ambiente familiar seguro se tem a partir de um relacionamento que origina o suporte necessário ao enfrentamento dos diversos caminhos e desafios que a criança e o adolescente irão percorrer.

Promover o afeto no meio familiar, social e cultural, possibilita que a criança e o adolescente entrem na Zona de proteção. Os vínculos afetivos nos primeiros anos de vida são fundamentais para seu desenvolvimento, são sujeitos de condições peculiares na constituição de vínculos afetivos primários, e isso define os mais relevantes nessa fase da vida.

            A deficiência desse ambiente favorável pode levar a violações de direitos, dentre eles: a ruptura dos laços familiares e comunitários. Neste sentido se dá a relevância das políticas públicas e o compromisso da sociedade para preservar e garantir o acesso aos direitos universais, criando condições de convivência saudável de crianças e adolescentes no âmbito familiar e social.

Uma das realidades complexas da atual conjuntura é a questão do trabalho infantil.  A Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve trabalho com equipe interdisciplinar e conta com vários parceiros para o desenvolvimento de ações que visam erradicar situações de trabalho infantil com fortalecimento de vínculos familiares.

Corresponsabilização do Estado e da família e intervenções Necessárias

 

De acordo com as diretrizes das políticas e leis, que protagonizam as garantias de direitos universais, reconhece em si a responsabilidade do Estado e das famílias sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente. É preciso que a sociedade reconheça os direitos e deveres a qual se submetem cada instituição e suas funções, entender ainda, que a criança e o adolescente não atingiram condições de defendê-los frente às omissões e transgressões capazes de violá-los.

No Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe o art. 4°, enfatiza consistentemente a priorização dos serviços à criança e ao adolescente, em parágrafo único, cita (“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder Público”...), realizar as intervenções e promover o bem estar da criança e do adolescente.  Sendo assim, refere uma ampla proteção.

Para promover a convivência sócio-familiar de maneira eficiente e eficaz, consiste no fortalecimento dos vínculos familiares, pela conjunção dos Planos Programas, Projetos e Serviços de a Atenção e Proteção à criança, ao adolescente e sua família. A partir dessa concepção de direito o ECA vem mostrando que não será mais um documento, mostra um indicador da promoção social e dos direitos da criança e do adolescente.

No caráter pedagógico intrafamiliar as intervenções por meio de redes sócio-assistenciais podem alcançar diversas áreas como: Assistência Social, Saúde, Educação e outros, são por meio destas intervenções que a sociedade em situação de risco ou vitimadas tenham poder de decisões, ou seja, amplia seu conhecimento, enquanto protetores de seus direitos.  

Com base na responsabilização do Estado e da família, em seu dever não é permitido que criança ou adolescente sejam negligenciados, abandonados ou sofram qualquer outro tipo de violência. Sendo assim, o objetivo dos serviços tende a serem direcionados a todos os tipos de violências, definido pelo Serviço de Atendimento Especializado para a Família e Individuo (PAEFI).

Ressalta que existe violência que não atinge somente uma classe social como se pensa. Trata-se de um fenômeno complexo, afeta crianças, adolescentes e demais indivíduos. Podem ser fatores relacionados ao contexto socioeconômico e também elementos culturais. Neste sentido o poder Público necessita desenvolver ações, no âmbito familiar e social. O atendimento fundamenta-se para a promoção de direitos, em respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades da família.

 

Acolhimento Institucional Provisório e Excepcional a Crianças e Adolescentes Afastados do Convívio Familiar.

 

Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida Protetiva de Acolhimento Institucional (ECA, Art.101), em função de abandono, ou cujas famílias ou responsáveis encontre-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, ate que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, o serviço de acolhimento Institucional e medida Provisória e Excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade (Parágrafo Único, ECA, Art. 101)

O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições Institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimentos personalizados, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como, a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

 

O Serviço deve ter como Objetivo:

  • A preservação do vínculo e do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
  • O fortalecimento dos vínculos comunitários da criança e do adolescente, favorecendo o contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços disponíveis;
  •  A preservação da história da criança ou do adolescente, contando com registros e fotografias organizados, inclusive, pela família acolhedora;
  • Preparação da criança e do adolescente para o desligamento e retorno à família de origem, bem como desta última para o mesmo.
  • Permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude, informando à autoridade judiciária sobre a situação das crianças e adolescentes atendidos e de suas famílias.

Medida Excepcional de Adoção.

De acordo com o ECA a adoção é medida excepcional, e irrevogável que atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios, desligando-o de qualquer vinculo com pais e parentes. (ECA, Art. 41). Medida Judicial de colocação, em caráter irrevogável, de uma criança ou adolescente em família substituta que não seja aquela onde nasceu, ou seja, de origem, conferindo vinculo de filiação definitivo, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.

                       

Questões histórico-estruturais: o enfrentamento das desigualdades e iniqüidades

A garantia de direito justificado por sérias desigualdades dentro da conjuntura histórica cultural nesse país, é fundamental elaborar e manter um plano que defende os direitos das crianças e dos adolescentes que promove à convivência familiar e comunitária. Os determinantes sociais, históricos e estruturais da situação/problema, aparecem explicitamente em uma parcela da sociedade que lutam pelo enfretamento em que é sujeita.  

“Iniqüidade social é a situação de uma sociedade particular, caracterizada por distribuição extremamente desigual da renda e do patrimônio (material e não-material), em que uma minoria populacional detém a maior parte destes e uma grande parte da população não alcança um patamar mínimo de existência com dignidade, quando isto seria possível com uma distribuição mais eqüitativa do patrimônio e da renda” (Garcia, 2003).

A Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária só será integralmente desenvolvida num município a partir da efetivamente política pública o bem comum. Os Governos devem estar seriamente comprometidos com o desenvolvimento de políticas de promoção da equidade social e por uma sociedade que tenha, interesse em compreender que a desigualdade social prejudica apenas aos excluídos e “deslocados”, mas que ela atinge e prejudica a sociedade como um todo e a cada um; que ela é a violência maior onde se nutrem todas as demais violências.

O Plano municipal é uma considerável “diretriz”, e entende que a sociedade em seu desenvolvimento participa integralmente da finalidade a qual é direcionado esse Plano. São determinantes ao fortalecimento dos seus objetivos, dentre as quais podemos citar:

  • Estabilidade econômica com crescimento sustentado adaptado a realidade local;
  • Geração de empregos e oportunidades de renda;
  • Combate à pobreza e promoção da cidadania e da inclusão social;
  • Consolidação da democracia e defesa dos direitos humanos;
  • Redução das desigualdades regionais;
  • Promoção dos direitos das minorias vítimas de preconceito e discriminação.
  • Garantir uma política e saúde pública de acesso universal e igualitário, nos aspectos da promoção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes;
  • Garantir ações que estimulem o protagonismo infanto-juvenil nas questões de saúde em âmbito escolar;
  • Garantir a implantação do plano municipal de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil;

 

A previsão dos serviços elege a família como foco central de atenção no caráter emergencial, em atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de ameaças ou violação de direitos. A esperança e que nos propõe, a todos, uma missão histórica, na qual a proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária podem representar um ponto de partida na condução das políticas voltadas às crianças e adolescentes menos favorecidas neste município.

 

MARCO SITUACIONAL

A importância da família no cuidado e no bem-estar de seus integrantes. Esse papel desenvolvido pelos familiares adquire contornos ainda mais decisivos no caso dos indivíduos mais vulneráveis, como as crianças, os adolescentes, os idosos e os demais individuam que necessitam de amparo familiar.

Compete ao Estado e a família garantir à convivência familiar que estão consagrados nas normas e instrumentos legislativos. No entanto, a plena efetivação desses cuidados. Depois de regulamentado impõe ordens práticas a serem enfrentados por todos os integrantes do “Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, por intermédio da implementação de políticas públicas coordenadas em relação aos cuidados formais e informais para todas as crianças ou adolescentes que se encontrarem sem os cuidados parentais. Essas políticas devem basear-se em informações e dados estatísticos sólidos.

No marco situacional, reuniremos dados que retratem a situação de crianças e adolescentes e suas famílias do município Aparecida de Goiânia, suas condições de vida, habitação, saúde e educação. Devem definir um processo para estabelecer quem é responsável pela criança ou pelo adolescente, levando em consideração o papel de seus pais ou principais cuidadores.

O planejamento da prestação de cuidados e da permanência deve ser feito o mais breve possível, preferencialmente antes que a criança ou o adolescente passe a receber cuidados, levando-se em consideração as vantagens e desvantagens imediatas e de mais longo prazo de cada opção. A proposta de curto e longo prazo deve ser considerada.

 Assim, é reiterada a importância das políticas públicas na superação das desigualdades e no apoio às famílias, nos diferentes níveis de proteção social como a seguir;

  • O nível de vinculação a família de origem;
  • A capacidade da família de origem para proteger a criança e o adolescente;
  • A necessidade ou o desejo da criança ou adolescente de fazer parte de uma família;
  • A convivência da permanência da criança ou adolescente em sua comunidade e em seus pais;
  • Seus antecedentes cultuais linguísticos e religiosos;
  • Sua relação com os irmãos, com vista a evitar a separação entre eles;
  • O Plano deve expor claramente, entre outras coisas, os objetivos da colocação e as medidas para atingidos.

 

Breve Histórico da Criação do Abrigo Institucional de crianças e adolescentes de Aparecida de Goiânia-GO.

O Abrigo Provisório Dom Fernando Gomes dos Santos, atualmente situado na Av. Argentina, Qd. 12, Lt. 13, Bairro Vera Cruz - Aparecida de Goiânia, fone (62) 3545-6031, email: abrigodomfernando@hotmail.com - CNPJ 01 005 727 0001 24. Criado pela Lei Municipal nº 2.048 de 24 de janeiro de 2000, nomeado pela Lei 2.058 de 02 de março de 2000, subordinado a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, ligado a Superintendência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com a finalidade de  atender crianças e adolescentes com idade entre 0 e 12 anos de ambos os sexos em situação de risco pessoal, social e que tiveram seus direitos violados.             O Abrigo conta com 17 vagas sendo 06 (seis) vagas para crianças do sexo masculino, 06 (seis) do sexo feminino e 05 (cinco) vagas para bebês. Funciona 24 horas/dia em sistema de turno como instrumento de retaguarda na proteção provisória e excepcional para posterior retorno ao convívio familiar ou família substituta.

As crianças e adolescentes são encaminhados para o abrigo através da Promotoria da Infância, do Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar. Nessa última hipótese, o acolhimento deve ser comunicado ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude no prazo de 24 horas.

As crianças e adolescentes permanecem na instituição até o desligamento, ficando sob responsabilidade da autoridade competente desacolher os mesmos, além de consentir sob qualquer evento esporádico que venha a acontecer com estes enquanto estiverem acolhidos.

Atualmente o quadro de funcionários da Instituição conta com: Coordenadora, Médica Pediatra, Educadores Sociais, Cuidadores, Guardas Municipais, Auxiliares de Serviços Gerais, Cozinheira, Motorista.

 

DADOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO ABRIGO DOM FERNANDO NO ANO DE 2013.

 

Acolhimentos

29

Desacolhimentos

24

Família Nuclear ou Extensa

20

Falecimento

1

Família Substituta com finalidade de Adoção

5

Adoção

2

Evasão

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIAGNÓSTICO DOS PROBLEMAS NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

 

EIXO DA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS.

 

PROBLEMAS

CAUSAS

CONSEQUÊNCIAS

Falta de afetividade, convívio familiar e comunicação.

Violência e afastamento da família.

Prostituição, drogas e marginalização.

Gravidez na adolescência

Falta de informação, falta de métodos contraceptivos e imaturidade.

Famílias desestruturadas e afastamento da escola.

Obesidade infantil e adolescente.

Falta de acompanhamento e/ou supervisão dos pais e sedentarismo.

Doenças, baixa-estima e drogas.

Desconhecimento da comunidade sobre seus direitos e deveres referentes à criança e ao adolescente

Falta de interesse, desinformação, não divulgação das leis.

Privação de direitos.

 

 

PROBLEMAS

CAUSAS

CONSEQUÊNCIAS

Ausência de quadras de esportes, praças e parques nos locais designados.

Ineficiência de verbas para a construção dos projetos e invasão de áreas públicas.

Falta de opções para os pais saírem com as crianças, que ficam dispersos nas ruas quando poderiam estar praticando esporte e lazer.

Falta de creches e escolas de ensino infantil para crianças de 0 a 6 anos.

Ineficiência de creches e centros de apoio ás mães que precisam trabalhar, escolas públicas só atende crianças a partir de 6 anos.

Aumento da marginalização, crianças expostas nas ruas, aliciamento infantil para prostituição e drogas.

Desemprego

Ineficiência de qualificação profissional, desequilíbrio financeiro da família.

Aumento do índice de criminalidade. Filhos nas ruas envolvidos com vandalismo e aumento do consumo de bebida alcoólica.

Famílias em situação de conflito e desestruturação familiar.

Ineficiência de estrutura familiar, famílias desequilibradas financeiramente, perda dos valores sociais e familiares, falta de estrutura, informação e presença dos pais na família.

Desajuste familiar, pequenos delitos, gestação indesejada, D.S.Ts; prisões e drogadição.


 

 

PROBLEMAS

 

CAUSAS

 

CONSEQÜÊNCIAS

 

Drogadição de crianças e adolescentes

Situação econômica e social, falta de apoio e orientação familiar, fácil acesso às drogas, falta de informação sobre as conseqüências.

Aumento da criminalidade e desestruturação familiar.

Meninas e meninos em situação de rua.

Drogadição e desestruturação familiar.

Abuso sexual, Trabalho infantil, uso de drogas e Formação de gang´s.

Exploração sexual de Criança e Adolescente.

Baixa renda, desestruturação psicológica familiar e abandono da família.

 

Jovens com D.S.T’s, Gravidez na adolescência, Aumento do número de aborto,

Uso de drogas.

Abandono

Número de filhos, falta de alimentação,

Desestruturação familiar e falta de planejamento familiar.

Fome e Uso de drogas.

 

Alto índice de criminalidade entre crianças e adolescentes.

Falta de limite, estruturação familiar, baixo índice escolar, drogadição.

Aumento da criminalidade.      

Ineficiência na solução do problema de crime contra a criança e o adolescente.

Demora da Justiça e do Conselho tutelar na solução do problema.

Descrédito da população na justiça e no Conselho Tutelar.

Ineficiência na quantidade de Promotores, advogados e juízes na área da criança e do adolescente. Lentidão nos processos.

Poucos funcionários da justiça.

 

Acumulo e morosidade dos processos.

 

Levantamento realizado junto aos: Conselhos Tutelares do Município de Aparecida de Goiânia, Central Bolsa Família da Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal de Educação, Conselho de Direito da Criança e Adolescente, Secretária Municipal de Segurança Cível, Juizado da Infância e Juventude e Sociedade Civil.

2 - TRABALHO DE PREVENÇÃO DA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUMITARIA DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

Na área da Assistência Social, o município possui 04 Centros De Referencia Da Assistência Social - CRAS, que atendem à população, em especial a de baixa renda. São vários programas sociais, habitacionais e de geração de renda implantados no município, atendendo uma grande parcela da população empobrecida do município, mas com necessidade de implantação de um programa especifico com as famílias, citamos outros programas de prevenção como:

 

Programas/Projetos

Objetivo/Público Alvo

Nº de usuários atendidos no período de 2013

PROJOVEM Adolescente/SCFV

Complementar a Proteção Social Básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária, bem como criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

 

 

300

Guarda e Polícia Mirins

Proporcionar a interação socioeducativa entre as crianças e adolescentes, através do trabalho preventivo pra minimizar a situação de risco pessoal e social, visando diminuir o índice de repetência e evasão escolar. Oferece o lanche.

 

 

222

PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/SCFV

Este Programa visa retirar crianças expostas à exploração do trabalho infantil, proporcionando uma vida mais digna com direito à escola e atividades lúdicas compatíveis com a idade.

 

 

1288

 

 

 

 

 

 

Programas/Projetos

Objetivo/Público Alvo

Nº de usuários atendidos no período de 2013

CREAS

Apoio, orientação e acompanhamento de famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência físico-psicológica/psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de suas capacidades, prestando atendimentos prioritários a crianças, adolescentes e suas famílias.

 

 

551

Medidas Sócio-educativas

Prover a atenção sócioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, determinadas judicialmente.

Contribuir para acesso a direitos, promoção e inserção ou reinserção social, evitando a reincidência. (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

 

 

 

 

435

Abrigo de Crianças Dom Fernando

Promover o atendimento integral à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

 

 

 

45 crianças

 

 

 

 

 

 

Programas/Projetos

Objetivo/Público Alvo

Nº de usuários atendidos no período de 2013

Criação de novo Abrigo com sede própria, para atendimento de crianças e adolescentes.

(Rua Gercina Borges qd. 50 lt.06 Setor Real Conquista- Ap. de Goiânia.)

Visando promover o atendimento à crianças e adolescentes na faixa etária de 12 á 17 anos.

Em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). Previsão de inauguração para 2015

 

 

 

 

20 meninos

20 meninas

 

Total: 40

crianças e

adolescentes

Construção de 02 Praças CEUS, em parceria com Governo Federal.

(Av. W-5 Praça W-2 Setor Cid. Vera Cruz II e na Av. Joaquim Virgilio Praça Major Atanagildo de Q. França Setor Parq. Flamboyant.

Os CEUs – Centros de Artes e Esportes Unificados – integram num mesmo espaço programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital, para promover a cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social das cidades brasileiras. Por meio da parceria entre União e municípios. Previsão de inauguração para Dezembro/2014.

 

 

 

 

 

 

Atendimento de todos os bairros entorno das praças.

 

 

 

 

 

 

03- Entidades Não Governamental inscritas no CMDCA que atuam diretamente na prevenção e ou atuação da promoção da convivência familiar e comunitária:

 

Entidade

Endereço

Fone Contato

 

Associação de Mães do Setor Goiânia Park Sul 

 

AV Goiânia QD: 51 LT: 19 Goiânia Park Sul

 

 

  01

 

Abraço – Associação Brasileira de Ação Social

AV: Tropical QD: 94 LT: 06 Setor Garavello

 

   02

 

 

Colegio Fundação de Bradesco

 

AV: 12 com Rua: L 16 Gleba   5 A Fazenda Santo Antonio

 

 

 

 

 03

 

ABAEP – Associação Beneficente de Assistência ao Ex-Presidiário

Tupinambás QD: 107 LT: 12 JD Maria Inez

 

 

   04

8167-7459

Ação Unidos Venceremos            

AV: Dom Fernando QD: 10 Colina Azul

 

  06

3248- 8367

APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida de Goiânia

R: Xerentes S/N  Jd Maria Inêz

 

  07

3548-3555

96924546

 

               OK

apaeaparecidagyn@hotmail.com

Apoio Comunitário Mauro Jose da Silva

R: L12 QD: 08 LT: 14 Setor Papilon Park /

 

  08

3518-4044

 

 

 

 

 

Entidade

Endereço

Fone Contato

ASSINOVA-AP Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim Nova Era

R: Rebouças QD 06 LT 02 Jd Nova Era

 

 

 

  09

3277-5549/3128

9116-9542

 

                   OK

Associação Cultural Cidade Livre

AV: Progresso QD: 21 Lt 04 Monte Cristo

 

  10

8116-8728

Associação cultural Profissionalizante de Aparecida de Goiânia – Projeto Meu Guri.

Rua: J-82 QD: 16 LT:18

Mansões Paraíso

 

 

   11

 

Associação de Artes Manuais Operários de Cristo - AMOC

R: 4 N° 126 QD: 22 LT: 13 Jd. Tirandentes

 

   12

3284-6890

 

 Não cadastrada

Associação de Desenvolvimento e Moradores do Setor Goiânia Park Sul

AV: da Luz QD: 40 LT 27 Goiânia Park Sul

 

 

   13

 

 

                   2008 

Associação Comunidade Luz da vida

Av. Corapuicuí Qd. 21 Lt 01/04 Jd. Helvécia e Rua A-2 Qd. 03 À. Púb. Res. Anhambi

 

 

 

   14

3298-3020

3942-4267

 

Não Cadastrada

Associação de Ex-Alunos Salesianos- Asseasgo

Rua X – 18 Qd. 30ª Lt 02 Setor Residencial santa Luzia

 

 

   15

 

Sede definitiva em construção

 

     OK                                        2011

Associação de Ex-Alunos Salesianos- Centro Juvenil São Domingos Sávio

R: Antonieta Alves QD: 169 LT: 06 CH. São Pedro.

 

 

  16

9262.8530

 

É a mesma ASSEASAGO

 

Onde atende às crianças      2011

 

Entidade

Endereço

Fone Contato

Associação Evangélica Peniel

R: 10 E QD: 50 Setor Garavello Park

 

  17

3288-1801

8442-0186

AVA – Associação Vida Abundante

AV: Virgilio Joaquim Ferreira QD: 23 LT: 13 PQ Flamboyant

 

 

  18

3249-3149

 

 

                                     OK

Casa de Apoio São Luiz

R: dos Pinhais Área 7 A Loteamento Águas Claras Setor Serra Dourada

 

 

    19

3584-3360

 

 

                                    

                                         2008 

CEMADIP – União Brasileira de Educação e Ensino Centro Marista Divino Eterno

R: MG 36 LT:01/30 Madre Germana I

 

 

 

  20

3258- 0191

Centro de Educação Infantilo Dona Filhinha ( Obras Sociais  Espíritas Bittencourt Sampaio)

MG-3 esq. MG-14, QD: APM, Madre Germana I

 

 

 

   21

3233-5282 / 9977-8720

3578-4205

 

 

                   OK

Centro de Educação Infantil Rainha Imaculada 

R: 17 QD: APM LT 20 JD. Tiradentes

 

 

   22

 

Centro de Educação Infantil Santa Úrsula

Rua Curió Qd. 21 LT.s. 01/13 e 21/22 Colina Azul

 

 

   23

 

3248-4603

8161-9925      

                                    OK

Centro de Formação Integral- CENFI

R: H-125 QD? 257 Cidade Vera Cruz

 

   24

3518-3002

                                     OK

Centro Espírita Bezerra Cavalcante

AV: Flamingo QD: 05 LT 13/14 Colina Azul

 

 

   2