Legislações

Lei Municipal Nº 3.243/2014

PROMULGADA
3243/2014 96/2014 22/12/2014 568 Imprimir
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da capacidade de atendimento, lista nominal das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e a lista de espera das vagas para os Centros de Educação Infantil do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras pr

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA, E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

                             Art. 1º.  O Poder Executivo Municipal publicará a capacidade de atendimento, a relação nominal de vagas atendidas, o total de vagas disponíveis, bem como a lista de espera, por ordem de classificação, para o atendimento das crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil.

 

                             Parágrafo único. A publicação de que trata o caput deverá conter o nome do CMEI, nome da criança e a posição na fila de espera, separados por faixa etária.

 

                             Art. 2º.  Ocorrendo movimentação de vagas, deverá, obrigatoriamente, haver atualização das listagens divulgadas.

 

                             Art. 3º.   As listas, de que tratam os artigos anteriores, deverão ser divulgadas da seguinte forma:

 

                             I – em painel informativo nas dependências da Secretaria Municipal de Educação;

 

                             II – no site da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.

                            

                             Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

 

                            

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                

                    

                       Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida Goiânia, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

PRESIDENTE