Altera a Lei Municipal n° 3.167 de 13 de março de 2014, que Desafeta, Remaneja e Autoriza Permuta e Compensação Financeira de Áreas Públicas Situadas no Mansões Paraíso e dá Outras Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada na ementa e nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal 3.167 de 13 de Março de 2014 a nomenclatura de “setor Mansões Paraíso” para “loteamento Mansões Paraíso”.
Art. 2º Fica alterada no artigo 1º da Lei Municipal 3.167 de 13 de Março de 2014 a nomenclatura de “APM - 1” para “SUB-PREFEITURA”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional