Legislações

Lei Municipal Nº 3.236/2014

3236/2014 125/2014 15/12/2014 424 Imprimir
Revogar a Lei Municipal nº 1.605, de 18 de dezembro de 1996, a Lei Municipal nº 1.239, de 29 de junho de 1993 e a Lei Municipal nº 1.569, de 18 de setembro de 1996.

 

                                   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais relacionadas neste artigo, as quais dispõem sobre a desafetação e doação de áreas públicas, situadas neste Município, conforme especificado:

 

I - Lei Municipal nº 1.605, de 18 de dezembro de 1996-Desafeta parte de área pública a ser desmembrada, com medida de 1.000,00 m², situada no loteamento Residencial Brasicon I, neste Município e autoriza doar às OBRAS SOCIAS DA EPARQUIA ORTODOXA DE GOIÂNIA-OSEOG;

 

II - Lei Municipal nº 1.239, de 29 de junho de 1993 - Desafeta do uso comum do povo, 02 (duas) áreas verdes, e parte da Rua Tico-Tico situadas entre as quadras 23 e 24, do Setor Colina Azul e autoriza doar à EPARQUIA ORTODOXA DE GOIÂNIA;

 

                                    III – Lei Municipal nº 1.569, de 18 de setembro de 1996- Retifica a Lei Municipal nº 1.239, de 29 de junho de 1993.

 

 

Art. 2º - Os imóveis objetos das leis referidas no artigo anterior, voltarão a ser áreas públicas de uso comum do povo.

 

                                   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                              

Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional