Legislações

Lei Municipal Nº 3.233/2014

3233/2014 128/2014 15/12/2014 416 Imprimir
Dá nome ao Centro de Artes e Esportes Unificados - CEUs, situado na Praça A02 da Avenida V-5, Cidade Vera Cruz II, neste Município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominado de “CEUs Orlando Alves Carneiro”, o Centro de Artes e Esportes Unificados localizado na Praça A02 da Avenida V-5, Cidade Vera Cruz II, neste Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

  

             Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional