Dispõe sobre o horário de funcionamento das agências bancárias no Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O horário de funcionamento das agências bancárias no Município de Aparecida de Goiânia para atendimento ao público será obrigatoriamente das 10 horas às 16 horas, de segunda a sexta-feira, respeitada a legislação trabalhista vigente.
Art. 2º - Os estabelecimentos que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos à multa no valor de 1.000 (mil) UVFA.
§ 1º - Em caso de reincidência da infração, o infrator pagará o dobro do valor previsto no caput deste artigo até a terceira autuação.
§ 2º - Após a quarta autuação, o estabelecimento terá sua licença de funcionamento suspensa.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional