Legislações

Lei Municipal Nº 3.231/2014

3231/2014 118/2014 08/12/2014 433 Imprimir
Dá nome ao Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI do Parque Trindade I, neste Município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° Fica denominado “CMEI JOSÉ FERREIRA CÂMARA”, o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Professor Edgard Albuquerque Graeff, Quadra 25, A.P.M.05, no Parque Trindade I, em Aparecida de Goiânia-Goiás.

                        Art. 2° Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional