Dá nome à CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) localizado no Setor Marista Sul, neste município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado “Centro Municipal de Educação Infantil Maria Madalena Rodrigues Pereira”, o CMEI localizado na Rua 16, Setor Marista sul, neste município.
Art. 2° Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional