Legislações

Lei Municipal Nº 3.230/2014

3230/2014 116/2014 19/11/2014 412 Imprimir
Dá nome à CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) localizado no Setor Marista Sul, neste município e dá outras providências.

 

            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° Fica denominado “Centro Municipal de Educação Infantil Maria Madalena Rodrigues Pereira”, o CMEI localizado na Rua 16, Setor Marista sul, neste município.

                        Art. 2° Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

       

  

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional