Institui a Semana Outubro Rosa no Município de Aparecida de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Outubro Rosa no Município de Aparecida de Goiânia, a ser comemorada na 3ª semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º – A comemoração, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 3º – Na Semana do Outubro Rosa, serão realizados estudos, seminários, reuniões, workshops, palestras e demais eventos que promovam a conscientização popular a cerca do tema prevenção ao câncer de mama, inclusive nas escolas da rede pública municipal.
Art. 4º – O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional