Legislações

Lei Municipal Nº 3.228/2014

PROMULGADA
3228/2014 91/2014 04/11/2014 548 Imprimir
DISPÔE SOBRE A GRATUIDADE DE ENTRADA PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL A EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E OUTROS REALIZADOS NO MUNÍCIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO.

FAÇO SABER QUE, APÓS ESTA CÂMARA MUNICIPAL TER REJEITADO TOTALMENTE O VETO DO EXECUTIVO, EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 32, INCISO III e 54, § 9°, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MINICIPIO DE APARECIDA DE GOÂNIA, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Os Guardas Civis Municipais, mediante apresentação de identidade funcional, terão assegurada a gratuidade na entrada nas sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais, eventos esportivos e outros realizados no Município de Aparecida de Goiânia-GO.

 

Parágrafo único – A gratuidade de que trata esta lei não poderá exceder a 5% (cinco por cento) da capacidade de lotação do evento ou casa de espetáculo, por ordem de chegada dos mesmos.

 

Art. 2º - Os organizadores dos eventos mencionados nesta lei poderão manter relação de entrada dos profissionais no local do evento, para o caso de acionamento dos mesmos em situações de emergência.

Art. 3º - O beneficiário deverá comprovar a sua condição de Guarda Civil Municipal, através da carteira de identidade funcional própria

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                        

             Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida Goiânia, aos  dias 04 do mês de Novembro do ano de 2014.

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELLO

PRESIDENTE