Altera a lei 2.517 de 19 de julho de 2005, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com entidades educacionais, assistenciais, filantrópicas e organizações não governamentais e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.517 de 19 de julho de 2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, com entidades educacionais, assistenciais e filantrópicas, objetivando o atendimento às crianças que necessitam da rede pública de ensino e assistência social, mediante as seguintes condições:
I - ...
II - ...
III - ...
§1º ...
§2º ...
§3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar repasse de valores advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, a instituições de atendimento a criança e adolescente no que se refere a garantia dos direitos da criança e adolescente, desde que os seus projetos tenham sido devidamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e expedida resolução afirmando a decisão.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional