Legislações

Lei Municipal Nº 3.226/2014

3226/2014 105/2014 23/10/2014 610 Imprimir
Dá nome à Unidade Básica de Saúde do Residencial Cândido Queiroz, neste município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “U.B.S. EURÍPEDES NEVES PRIMO” a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua 20, APM 07, Residencial Cândido Queiroz, em Aparecida de Goiânia.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.        

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2014.

                          LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

                                               Prefeito Municipal

 

                                           EULER MORAIS

              Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional