Dá nome a Unidade Básica de Saúde - UBS, situado no setor Pontal Sul, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado como UBS – Unidade Básica de Saúde “José Antônio de Souza”, a UBS localizada na Rua Av. Anchieta c/Rua Hematita Qd. 6-B, Lt. 02, Setor Pontal Sul, Aparecida de Goiânia - Goiás.
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional