Dá nome à Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Parque Flamboyant, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de “U.P.A GERALDO MAGELA”, a Unidade de Pronto Atendimento localizada no Parque Flamboyant, em Aparecida de Goiânia-Goiás.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional