Legislações

Lei Municipal Nº 3.224/2014

3224/2014 79/2014 09/10/2014 557 Imprimir
Dá nome à Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Parque Flamboyant, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Art. 1º. Fica denominada de “U.P.A GERALDO MAGELA”, a Unidade de Pronto Atendimento localizada no Parque Flamboyant, em Aparecida de Goiânia-Goiás.

                       

                        Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                       

                                                            

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional